{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73672,"origem":"stj","sha256_origem":"ab822086824828cbe9bad9beb732390988f13afdbd9c37dd003abec244130780","registro_original":{"id_fonte":"000887765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201907","numero_registro":"202402807895","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABORTO PROVOCADO SEM\nCONSENTIMENTO DA GESTANTE. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO.\nDANO EMOCIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.\nPRESERVAÇÃO DA INTEGRIDASDE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CUSTÓRIA\nPREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO\nDE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão\npreventiva do recorrente pelos crimes de aborto provocado por\nterceiro, ameaça, lesão corporal e violência psicológica, em\ncontexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base\nnos artigos 125, 147, 129, §13º, 147-B, c/c art. 61, II, \"f\", do\nCódigo Penal e art. 5º e 7º da Lei 11.340/06. A defesa alega\nausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de\nmedidas cautelares diversas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e\nnecessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente,\nconsiderando a alegação de ausência de requisitos e a possibilidade\nde aplicação de medidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir\na ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas imputadas,\nincluindo aborto provocado sem consentimento, ameaça de morte e dano\nemocional, praticados no contexto de violência doméstica e\nfamiliar.\n4. O fumus comissi delicti e periculum libertatis encontram-se\ncomprovados pelos  Boletins de Ocorrência, declarações da vítima e\ndocumentos médicos que atestam o óbito do feto.\n5.  A prisão preventiva também se justifica para evitar a reiteração\ndelitiva, uma vez que o recorrente demonstrou desrespeito às\ndeterminações judiciais e apresentou comportamento que coloca em\nrisco a integridade física e psíquica da vítima.\n6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e\nresidência fixa, não impede a manutenção da prisão preventiva,\nquando presentes os requisitos legais me decisão devidamente\nfundamentada, conforme jurisprudência consolidada no STJ.\n7. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e\ninsuficientes no caso concreto, conforme disposto no art. 282, § 6º,\ndo CPP, diante do risco à ordem pública e à segurança da vítima.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d778222248239e25f185877d6e84e38b7e5aa5d806f2788c6ef61bb50d8e11c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
