# Registro público: STJ — 201907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73672/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab822086824828cbe9bad9beb732390988f13afdbd9c37dd003abec244130780

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão
preventiva do recorrente pelos crimes de aborto provocado por
terceiro, ameaça, lesão corporal e violência psicológica, em
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base
nos artigos 125, 147, 129, §13º, 147-B, c/c art. 61, II, "f", do
Código Penal e art. 5º e 7º da Lei 11.340/06. A defesa alega
ausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de
medidas cautelares diversas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente,
considerando a alegação de ausência de requisitos e a possibilidade
de aplicação de medidas cautelares diversas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas imputadas,
incluindo aborto provocado sem consentimento, ameaça de morte e dano
emocional, praticados no contexto de violência doméstica e
familiar.
4. O fumus comissi delicti e periculum libertatis encontram-se
comprovados pelos  Boletins de Ocorrência, declarações da vítima e
documentos médicos que atestam o óbito do feto.
5.  A prisão preventiva também se justifica para evitar a reiteração
delitiva, uma vez que o recorrente demonstrou desrespeito às
determinações judiciais e apresentou comportamento que coloca em
risco a integridade física e psíquica da vítima.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não impede a manutenção da prisão preventiva,
quando presentes os requisitos legais me decisão devidamente
fundamentada, conforme jurisprudência consolidada no STJ.
7. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e
insuficientes no caso concreto, conforme disposto no art. 282, § 6º,
do CPP, diante do risco à ordem pública e à segurança da vítima.
IV. Dispositivo
8. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABORTO PROVOCADO SEM
CONSENTIMENTO DA GESTANTE. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO.
DANO EMOCIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDASDE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CUSTÓRIA
PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão
preventiva do recorrente pelos crimes de aborto provocado por
terceiro, ameaça, lesão corporal e violência psicológica, em
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base
nos artigos 125, 147, 129, §13º, 147-B, c/c art. 61, II, "f", do
Código Penal e art. 5º e 7º da Lei 11.340/06. A defesa alega
ausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de
medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente,
considerando a alegação de ausência de requisitos e a possibilidade
de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas imputadas,
incluindo aborto provocado sem consentimento, ameaça de morte e dano
emocional, praticados no contexto de violência doméstica e
familiar.
4. O fumus comissi delicti e periculum libertatis encontram-se
comprovados pelos  Boletins de Ocorrência, declarações da vítima e
documentos médicos que atestam o óbito do feto.
5.  A prisão preventiva também se justifica para evitar a reiteração
delitiva, uma vez que o recorrente demonstrou desrespeito às
determinações judiciais e apresentou comportamento que coloca em
risco a integridade física e psíquica da vítima.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não impede a manutenção da prisão preventiva,
quando presentes os requisitos legais me decisão devidamente
fundamentada, conforme jurisprudência consolidada no STJ.
7. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e
insuficientes no caso concreto, conforme disposto no art. 282, § 6º,
do CPP, diante do risco à ordem pública e à segurança da vítima.
IV. Dispositivo
8. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
