{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73673,"origem":"stj","sha256_origem":"5e48c65b88c75e6b77fd6363a0b5a4c32dcabe6ff1652375bb8d5891609f6c09","registro_original":{"id_fonte":"000887766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203518","numero_registro":"202403252053","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.\nPRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CERTA COMPLEXIDADE E TRÂMITE\nREGULAR. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus em que o impetrante alega\nconstrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do\npaciente, preso em flagrante (25/2/2024) e denunciado por roubo\nmajorado e adulteração de sinal identificador de veículo. A prisão\npreventiva foi mantida após pedidos de revogação e substituição por\nmedidas cautelares menos gravosas terem sido indeferidos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar se há\nconstrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão\npreventiva do paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. A movimentação processual constante e a complexidade do caso, com\nmultiplicidade de réus, justificam a duração do processo, com\ncontribuição da defesa para o retardo.\n4. O magistrado de primeiro grau agiu proativamente ao designar\naudiência de instrução, não havendo desídia estatal.\n5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a\njurisprudência, considerando a razoabilidade dos prazos processuais.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"44acb4a32a57feb9bfc4707aba8ae5d5327922582879cacc0c96a7448e1f8e83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
