# Registro público: STJ — 194882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73678/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73678.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 299f25ec30f08e8126ddb7b2db8d74a09aac65124f0fb895bd56edce2d0f3914

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente pela prática de tentativa de homicídio qualificado,
cometido no âmbito de violência doméstica e familiar. A defesa alega
a inexistência de fundamentação idônea para a custódia cautelar e
pleiteia a concessão de liberdade provisória ou a substituição da
prisão por medidas cautelares diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão
preventiva é necessária e devidamente fundamentada, levando em
consideração a gravidade concreta do delito e a proteção da ordem
pública, bem como se há possibilidade de substituição por medidas
cautelares menos gravosas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, que
envolve tentativa de homicídio qualificado cometido com violência
extrema contra vítima em situação de vulnerabilidade, além de
ameaças reiteradas, o que justifica a segregação cautelar. O número
de lesões e o fato de terem sido realizadas em regiões vitais são
compatíveis com a imputação em questão.
4. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do
delito e a periculosidade do agente, especialmente em casos de
violência doméstica, justificam a prisão preventiva, mesmo quando
presentes condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa (AgRg no RHC 175.391/RS, rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, 5ª Turma, j. 12/12/2023).
5. A manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a
ordem pública e a segurança da vítima, que solicitou medidas
protetivas de urgência e demonstrou fundado temor em relação ao
acusado.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
no presente caso, dado o risco à ordem pública e à integridade
física da vítima, conforme precedentes desta Corte (AgRg no HC
844.095/PE, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/12/2023).
IV. DISPOSITIVO
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDO
QUALIFICADO TENTADO COMETIDO COM VIOLÊNCIA EXTREMA CONTRA A VÍTIMA
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. AMEAÇAS REITERADAS. FEMINICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
INSUFICIENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente pela prática de tentativa de homicídio qualificado,
cometido no âmbito de violência doméstica e familiar. A defesa alega
a inexistência de fundamentação idônea para a custódia cautelar e
pleiteia a concessão de liberdade provisória ou a substituição da
prisão por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão
preventiva é necessária e devidamente fundamentada, levando em
consideração a gravidade concreta do delito e a proteção da ordem
pública, bem como se há possibilidade de substituição por medidas
cautelares menos gravosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, que
envolve tentativa de homicídio qualificado cometido com violência
extrema contra vítima em situação de vulnerabilidade, além de
ameaças reiteradas, o que justifica a segregação cautelar. O número
de lesões e o fato de terem sido realizadas em regiões vitais são
compatíveis com a imputação em questão.
4. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do
delito e a periculosidade do agente, especialmente em casos de
violência doméstica, justificam a prisão preventiva, mesmo quando
presentes condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa (AgRg no RHC 175.391/RS, rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, 5ª Turma, j. 12/12/2023).
5. A manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a
ordem pública e a segurança da vítima, que solicitou medidas
protetivas de urgência e demonstrou fundado temor em relação ao
acusado.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
no presente caso, dado o risco à ordem pública e à integridade
física da vítima, conforme precedentes desta Corte (AgRg no HC
844.095/PE, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/12/2023).
IV. DISPOSITIVO
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** b326f3672dfdadc6ccb02c06cef9f6d9ba2ee1f43a27f8b073af595d169217cb
- **SHA-256 do registro documental:** 299f25ec30f08e8126ddb7b2db8d74a09aac65124f0fb895bd56edce2d0f3914
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 299f25ec30f08e8126ddb7b2db8d74a09aac65124f0fb895bd56edce2d0f3914
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

