# Registro público: STJ — 1871692

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7368/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce656ee2e472b703165e6d7aca08c1448279a1a3a8f8b87fd8b878e688a55b56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INSUMO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem, por sua leitura e análise, manteve a referida
isenção do tributo ao argumento de que, de acordo com o laudo
pericial constante dos autos, quase a totalidade da energia elétrica
comprada pela parte recorrida foi consumida como insumo na
atividade de siderurgia. Nessa senda, qualquer tentativa de
desconstituir tais premissas de fato, firmadas na origem, demandaria
a análise das provas dos autos, providência obstada pela Súmula
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na recente assentada de 16/3/2022, a Corte Especial deste
Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos
representativos de controvérsia, concluiu o julgamento dos Recursos
Especiais n. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP
(Tema 1.076), firmando tese no sentido de não ser permitida a
fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa quando
os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da
demanda forem elevados, sendo obrigatória nesses casos a observância
dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a
depender da presença da Fazenda Pública na lide.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, observa-se que a verba honorária arbitrada na
instância de piso, e mantida no Tribunal local, observou fielmente
as balizas do § 3º do artigo 85 do CPC/2015, como preconizado no
precedente repetitivo mencionado em epígrafe, e foi fixada no
percentual mínimo em cada uma das faixas previstas para a evolução
dos valores envolvidos no litígio, razão pela qual não prospera a
pretensão de redução dos honorários advocatícios.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INSUMO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte de origem, por sua leitura e análise, manteve a referida
isenção do tributo ao argumento de que, de acordo com o laudo
pericial constante dos autos, quase a totalidade da energia elétrica
comprada pela parte recorrida foi consumida como insumo na
atividade de siderurgia. Nessa senda, qualquer tentativa de
desconstituir tais premissas de fato, firmadas na origem, demandaria
a análise das provas dos autos, providência obstada pela Súmula
7/STJ.
2. Na recente assentada de 16/3/2022, a Corte Especial deste
Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos
representativos de controvérsia, concluiu o julgamento dos Recursos
Especiais n. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP
(Tema 1.076), firmando tese no sentido de não ser permitida a
fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa quando
os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da
demanda forem elevados, sendo obrigatória nesses casos a observância
dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a
depender da presença da Fazenda Pública na lide.
3. No caso dos autos, observa-se que a verba honorária arbitrada na
instância de piso, e mantida no Tribunal local, observou fielmente
as balizas do § 3º do artigo 85 do CPC/2015, como preconizado no
precedente repetitivo mencionado em epígrafe, e foi fixada no
percentual mínimo em cada uma das faixas previstas para a evolução
dos valores envolvidos no litígio, razão pela qual não prospera a
pretensão de redução dos honorários advocatícios.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto do Sr. Ministro Og Fernandes, negando
provimento ao agravo interno, o voto vogal divergente do Sr.
Ministro Herman Benjamin, dando provimento ao agravo interno para
superar a incidência da Súmula 7/STJ e propor a devolução dos autos
ao eminente Relator, para que prossiga no exame do mérito, a
ratificação de voto do Sr. Ministro-Relator, negando provimento ao
agravo interno, a retificação de voto do Sr. Ministro Herman
Benjamin para acompanhar o Sr. Ministro Og Fernandes, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art20, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art3, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art33, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CPC/2015 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ELEVADO VALOR DA CONDENAÇÃO,
DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA - ARBITRAMENTO POR
EQUIDADE - DESCABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DIREITO AO
CREDITAMENTO DO ICMS - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1362953>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1883157>>-RJ
(DIREITO DE CREDITAMENTO DO ICMS - AQUISIÇÃO DE INSUMOS -
INCORPORAÇÃO AO PRODUTO FINAL)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 991299>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1522282>>-PR,
         <<AgRg no REsp 738905>>-RJ
(DIREITO DE CREDITAMENTO DO ICMS - CONTATO FÍSICO DO INSUMO COM O
PRODUTO - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1331033>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996
*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR
        ART:00003 INC:00003 ART:00020 ART:00033 INC:00002
        LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1996-09-13%3B87%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1996-09-13%3B87%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1996-09-13%3B87%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 35439](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55914/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art20, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1775781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19259/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art20, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2460770](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95979/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art20, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
