# Registro público: STJ — 931153

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73683/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dc43d98ac77d03400b85b6130db039263fffdb577c58a3e8d09e3d4722fdad6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Agravo regimental interposto por Diego Henrique Barbosa, em face de decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, objetivando a revisão dos critérios de dosimetria da pena, após condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa não apresentou a devida procuração, mesmo após intimação para regularização. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a S…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA
DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Agravo regimental interposto por Diego Henrique Barbosa, em face
de decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de
revisão criminal, objetivando a revisão dos critérios de dosimetria
da pena, após condenação pelos crimes de tráfico de drogas e
associação para o tráfico. A defesa não apresentou a devida
procuração, mesmo após intimação para regularização.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
é considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem
procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ.
III - O agravante foi intimado a regularizar a representação
processual, mas deixou transcorrer o prazo sem providenciar a
documentação necessária.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
