{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73688,"origem":"stj","sha256_origem":"ffe40b42ae492e186171929caa611b3ca204329bd6e256c4e0770ea80b2de8bb","registro_original":{"id_fonte":"000887783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162807","numero_registro":"202402948572","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO MAJORADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 226\nDO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES. RECONHECIMENTO\nRATIFICADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE\nINEXISTENTE. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PENA-BASE FIXADA\nACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA\nE CONCRETA. CÚMULO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM PATAMAR\nSUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. OBSERVÂNCIA AO\nENUNCIADO DA SÚMULA N. 443/STJ. EXTORSÃO QUALIFICADA. AFASTAMENTO DA\nMAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nSÚMULA N. 568, STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O acórdão recorrido se coaduna com o entendimento desta Corte\nSuperior no sentido de que a condenação deve ser mantida na hipótese\nde existência de outras provas produzidas em juízo, independentes e\nsuficientes para embasar o decreto condenatório, ainda que o\nreconhecimento fotográfico esteja em desacordo com o procedimento\nprevisto no art. 226 do Código de Processo Penal.\nII - É cediço que a dosimetria da pena está inserida num juízo de\ndiscricionariedade do órgão julgador e exige fundamentação concreta\ne observância às particularidades do caso para o sopesamento,\ncabendo a esta Corte Superior apenas a revisão excepcional quando\nevidenciada flagrante ilegalidade e abstração.\nIII - No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram o\nrecrudescimento da pena de forma concreta e idônea, destacando o\nalto prejuízo causado com a prática delitiva, o que desborda o tipo\npenal, consoante reiterada jurisprudência desta Corte Superior.\nAssim como houve fundamentação concreta e adequada quanto à\naplicação das majorantes do concurso de pessoas e de restrição à\nliberdade da vítima.\nIV - A alegação de incompatibilidade da incidência da causa de\naumento do § 1º na forma qualificada do crime de extorsão prevista\nno § 3º é rechaçada por esta Corte Superior que faz uma\ninterpretação sistemática do art. 158 do CP para admitir a majorante\ntanto na extorsão simples (caput) quanto na qualificada pela\nrestrição da liberdade da vítima (§ 3°), inobstante a ordem dos\nparágrafos no tipo penal, já que as alterações trazidas pela Lei n.\n11.923/2009 não criou um delito autônomo (AgInt no HC n. 439.716/SP,\nSexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 1/8/2018).\nV -Neste agravo regimental, não foram apresentados argumentos\ncapazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela\nqual deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios e\njurídicos fundamentos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aa27276b93fe7d0950133015439e046fcf93cde430791d69d7ccb2d0b4f7a249","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
