{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73689,"origem":"stj","sha256_origem":"46ee145ef12ae27388f7cf36d73e70a825e1ec981364545c478539f2e4fd43f8","registro_original":{"id_fonte":"000887784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943019","numero_registro":"202403343138","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nDOSIMETRIA DA PENA. ROUBO. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE FORMA\nSUCESIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus, utilizado em substituição à revisão\ncriminal, visando afastar a aplicação sucessiva de duas causas de\naumento de pena na dosimetria.\n2. O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com\npena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime\nfechado, além de 21 dias-multa.\n3. A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena,\nalegando coação ilegal na aplicação das majorantes.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação sucessiva\nde duas causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta,\nconfigura coação ilegal passível de correção por habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição\na recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n6. A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem\nfundamentação concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ,\nque exige justificativa além do critério numérico.\n7. A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com\n17 dias-multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o\nartigo 68 do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para\nredimensionar a pena.\nTese de julgamento: \"A aplicação sucessiva de causas de aumento de\npena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera\nindicação do número de majorantes\".\nDispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código\nPenal, art. 157, § 2º-A, I.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/10/2020; Súmula\n443/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental, contudo conceder a ordem de ofício, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f9c277a392a7113fca470d481c7f2c8286e3eddb3a73882262ffa65948a6b7cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
