# Registro público: STJ — 942125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73693/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1775bb6a1718aa82d06fe7b4f8317acc0b30e7de92ddbc3ead1ec10384584395

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Udson Rodrigues da Silva contra
decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, o qual
buscava a substituição da regra do concurso formal impróprio pela
continuidade delitiva, para redimensionamento da pena imposta por
tentativa de homicídio qualificado em concurso formal impróprio.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a
concessão de habeas corpus para rediscutir a aplicação do concurso
formal impróprio.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não
pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, conforme
jurisprudência consolidada da Corte.
4. O agravo regimental não apresenta elementos novos capazes de
alterar o entendimento firmado na decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, por tratar-se de matéria já transitada em
julgado e adequada à revisão criminal.
5. O habeas corpus é inadmissível quando utilizado para revisar
decisão já transitada, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o
que não se verificou nos autos.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO
CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Udson Rodrigues da Silva contra
decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, o qual
buscava a substituição da regra do concurso formal impróprio pela
continuidade delitiva, para redimensionamento da pena imposta por
tentativa de homicídio qualificado em concurso formal impróprio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a
concessão de habeas corpus para rediscutir a aplicação do concurso
formal impróprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não
pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, conforme
jurisprudência consolidada da Corte.
4. O agravo regimental não apresenta elementos novos capazes de
alterar o entendimento firmado na decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, por tratar-se de matéria já transitada em
julgado e adequada à revisão criminal.
5. O habeas corpus é inadmissível quando utilizado para revisar
decisão já transitada, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o
que não se verificou nos autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
