# Registro público: STJ — 2704439

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73699/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e237719c5c218211aa97eab9ce2e3bc6910512286e272a60a977f2f4fe9a561d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO
TRÁFICO. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO. MINORANTE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e associação ao tráfico.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alega nulidade da busca veicular por falta de fundada
suspeita e insuficiência probatória para condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Pretende absolvição dos crimes imputados e aplicação da minorante
do tráfico privilegiado, com fixação de regime prisional mais
brando.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca veicular foi realizada com base em fundada suspeita e se
há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e
associação ao tráfico.
- **Item 5 (texto oficial):** A questão também envolve a possibilidade de aplicação da
minorante do tráfico privilegiado e a alteração do regime prisional.
III. Razões de decidir6. A busca veicular foi considerada lícita,
pois a denúncia anônima foi detalhada, com indicação do modelo e
características do automóvel empregado para o tráfico, bem como
confirmada pela visualização do veículo, justificando a abordagem.
- **Item 7 (texto oficial):** A condenação foi mantida com base em provas orais, documentais e
periciais que demonstraram a prática dos crimes e a associação
estável para o tráfico.
- **Item 8 (texto oficial):** A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi
inviabilizada pela condenação por associação ao tráfico.
- **Item 9 (texto oficial):** O regime prisional fechado foi mantido devido à pena fixada em 20
anos de reclusão.
IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca veicular é lícita quando baseada em
denúncia anônima detalhada e confirmada por elementos objetivos. 2.
A condenação por associação ao tráfico impede a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006,
art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 338.964/MG, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 06.06.2016; STJ, HC
774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
28.10.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO
TRÁFICO. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO. MINORANTE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e associação ao tráfico.
2. O agravante alega nulidade da busca veicular por falta de fundada
suspeita e insuficiência probatória para condenação.
3. Pretende absolvição dos crimes imputados e aplicação da minorante
do tráfico privilegiado, com fixação de regime prisional mais
brando.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca veicular foi realizada com base em fundada suspeita e se
há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e
associação ao tráfico.
5. A questão também envolve a possibilidade de aplicação da
minorante do tráfico privilegiado e a alteração do regime prisional.
III. Razões de decidir6. A busca veicular foi considerada lícita,
pois a denúncia anônima foi detalhada, com indicação do modelo e
características do automóvel empregado para o tráfico, bem como
confirmada pela visualização do veículo, justificando a abordagem.
7. A condenação foi mantida com base em provas orais, documentais e
periciais que demonstraram a prática dos crimes e a associação
estável para o tráfico.
8. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi
inviabilizada pela condenação por associação ao tráfico.
9. O regime prisional fechado foi mantido devido à pena fixada em 20
anos de reclusão.
IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca veicular é lícita quando baseada em
denúncia anônima detalhada e confirmada por elementos objetivos. 2.
A condenação por associação ao tráfico impede a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006,
art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 338.964/MG, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 06.06.2016; STJ, HC
774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
28.10.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
