{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73700,"origem":"stj","sha256_origem":"d5e2f74fa08f4b10bac1e0e5244b3f32966c9d01bbec9aeea14c034828378732","registro_original":{"id_fonte":"000887798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2739774","numero_registro":"202403373812","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182\ndo STJ.\n2. O agravante alega que a afronta a dispositivo de lei federal está\ndevidamente prequestionada e que a matéria discutida não requer\nnovo exame de mérito.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão agravada.\nIII. Razões de decidir4. O agravo regimental não foi conhecido\ndevido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.\n5. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai\nsobre a parte agravante, o que não foi cumprido no presente caso.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"O agravo regimental não pode ser conhecido se\nnão houver impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada, conforme a Súmula 182 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula 182 do STJ.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022;\nSTJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Quinta Turma, julgado em 08.03.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"132b04e4007e499831fda951ad15c079fa410796660fa42026aa34120328cf77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
