{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73704,"origem":"stj","sha256_origem":"5b7bfc401c653ca264ab0fabb0595f0897b4372cea3c7c926e1d1b3a86e3f7fa","registro_original":{"id_fonte":"000887837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"765558","numero_registro":"202202636180","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA.\nCAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.\nAÇÃO PENAL EM CURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS\nCORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de\ndrogas, questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e\nse há flagrante ilegalidade na não aplicação da causa de diminuição\nde pena.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. O entendimento proferido pelas instâncias ordinárias está em\ndissonância com o entendimento desta Corte, pois, à luz do princípio\nconstitucional da presunção da não culpabilidade, a existência de\ninquéritos ou ações penais em curso não constitui fundamento válido\npara afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no\nart. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b0e6ed04adcb75cada20cd79b58d4aed4338a405a5e6c07737929981f0c53b19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
