{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73705,"origem":"stj","sha256_origem":"6afc211f13409ae7cb0f2df25dfd766d55e46b29d6d1d325b9f20cf3f6468ca7","registro_original":{"id_fonte":"000887838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"838392","numero_registro":"202302444978","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nBUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL VÁLIDO ACERCA DE\nCRIME DIVERSO. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS EXPOSTAS. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus visando o trancamento de ação penal por tráfico de\ndrogas, alegando ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem\nfundada suspeita.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar\nrealizada, com encontro fortuito de drogas, o que valida as provas\nobtidas em decorrência dessa busca.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca foi amparada por mandado judicial para apuração de crime\ndiverso, resultando em encontro fortuito de provas, o que é válido\nsegundo a jurisprudência.\n5. A continuidade da busca foi justificada pela presença de drogas à\nvista, descaracterizando a alegação de fishing expedition.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8184e76011e7b74b6a950e83fb3e7bdb46905c1d06d3dcbaf0dfbb3f93aeade1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
