# Registro público: STJ — 838392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73705/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6afc211f13409ae7cb0f2df25dfd766d55e46b29d6d1d325b9f20cf3f6468ca7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus visando o trancamento de ação penal por tráfico de
drogas, alegando ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem
fundada suspeita.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar
realizada, com encontro fortuito de drogas, o que valida as provas
obtidas em decorrência dessa busca.

### III. Razões de decidir

3. A busca foi amparada por mandado judicial para apuração de crime
diverso, resultando em encontro fortuito de provas, o que é válido
segundo a jurisprudência.
5. A continuidade da busca foi justificada pela presença de drogas à
vista, descaracterizando a alegação de fishing expedition.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL VÁLIDO ACERCA DE
CRIME DIVERSO. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS EXPOSTAS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus visando o trancamento de ação penal por tráfico de
drogas, alegando ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem
fundada suspeita.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar
realizada, com encontro fortuito de drogas, o que valida as provas
obtidas em decorrência dessa busca.
III. Razões de decidir
3. A busca foi amparada por mandado judicial para apuração de crime
diverso, resultando em encontro fortuito de provas, o que é válido
segundo a jurisprudência.
5. A continuidade da busca foi justificada pela presença de drogas à
vista, descaracterizando a alegação de fishing expedition.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
