# Registro público: STJ — 937853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73708/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fe50105c6adc3a4b2fe6236c2dc9640a4da409d7dd426a83d63d0dfb0306ef0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA POR GUARDAS
MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há controvérsia quanto à possibilidade de a guarda municipal
realizar a prisão em flagrante. Ocorre que o flagrante, no caso
destes autos, aconteceu depois de abordagem irregular, pois
destituída de fundadas suspeitas. De fato, os contornos do crime só
foram constatados depois da abordagem infundada, sem indícios
prévios do delito, configurando-se atuação irregular.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, toda a ação da guarda municipal se originou da
verificação de susto de dois indivíduos ao avistarem a viatura,
tendo eles se dirigido para o interior de uma residência. Então,
foram seguidos pelos guardas que, ato contínuo, realizaram, neles e
nos demais que se encontravam no local - onde estava a paciente -
busca pessoal e domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, não se extrai da situação narrada elementos indiciários
suficientes do cometimento de delito, ainda que permanente, que
justifique a abordagem de pessoa por outra "qualquer do povo",
condição à qual equivale o agente público que não se inclui entre os
órgãos de segurança pública previstos no art. 144, caput, da
Constituição Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA POR GUARDAS
MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Não há controvérsia quanto à possibilidade de a guarda municipal
realizar a prisão em flagrante. Ocorre que o flagrante, no caso
destes autos, aconteceu depois de abordagem irregular, pois
destituída de fundadas suspeitas. De fato, os contornos do crime só
foram constatados depois da abordagem infundada, sem indícios
prévios do delito, configurando-se atuação irregular.
2. Com efeito, toda a ação da guarda municipal se originou da
verificação de susto de dois indivíduos ao avistarem a viatura,
tendo eles se dirigido para o interior de uma residência. Então,
foram seguidos pelos guardas que, ato contínuo, realizaram, neles e
nos demais que se encontravam no local - onde estava a paciente -
busca pessoal e domiciliar.
3. Assim, não se extrai da situação narrada elementos indiciários
suficientes do cometimento de delito, ainda que permanente, que
justifique a abordagem de pessoa por outra "qualquer do povo",
condição à qual equivale o agente público que não se inclui entre os
órgãos de segurança pública previstos no art. 144, caput, da
Constituição Federal.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
