{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7371,"origem":"stj","sha256_origem":"c92a162b4147a589254f56c35c5633c09ce8abe80229b3e7f2b3526761044676","registro_original":{"id_fonte":"000819522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"62707","numero_registro":"202000070499","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PROCESSO MANDAMENTAL. VERIFICAÇÃO DE\nIRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. SUSPENSÃO\nPROCESSUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. \"ERROR IN\nPROCEDENDO\".\n 1. Por força do art. 76 do CPC/2015, a verificação de\nirregularidade na representação processual da parte implica a\nsuspensão do processo e a designação de prazo razoável para que se\ncomponha o vício.\n 2. O dever de cooperação processual entre as partes pressupõe os de\ninformação e de esclarecimento, daí se exigir que a configuração da\nhipótese do art. 76 do CPC/2015 imponha ao órgão judicial o\nesclarecimento sobre o que vem a consistir a irregularidade e a\nmedida a ser tomada pela parte, pena de incursão em erro de\nprocedimento.\n 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, após o voto do Sr. Ministro-Relator, dando\nprovimento ao recurso ordinário, o voto vogal divergente do Sr.\nMinistro Herman Benjamin, negando provimento ao recurso ordinário,\nos votos da Sra. Ministra Assusete Magalhães (voto vogal) e do Sr.\nMinistro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro Mauro\nCampbell Marque, por maioria, vencido o Sr. Ministro Herman\nBenjamin, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do\nSr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Francisco Falcão\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:00076 ART:00188 ART:00277"],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VENCIDO - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)\n   STJ - <<REsp 1307407>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"46d06d10f993cfd8353cb17fc1035621be06ebe8e3babc45a0acc549d1d51f4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
