# Registro público: STJ — 197001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc0c4b58164ae419e601d0dca51bb9146a371576c5502edfef49cbe103810cfb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887845
- **Número de registro na fonte:** 202401412804
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRANSPOSIÇÃO DE ÓBICE
PREVISTO PARA O ANPP. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. VEDAÇÃO CONSTANTE NA LEI MARIA DA PENHA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR NÃO CONFIGURADA. 3. PRECEDENTES DA
TERCEIRA SEÇÃO. DOUTRINA 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fundamentação declinada pelo MP para impedir a suspensão
condicional do processo, por meio da transposição de óbice previsto
para o ANPP, denota verdadeira analogia in malam partem, o que, como
é de conhecimento, não se admite no direito penal. Manifesto,
assim, o constrangimento ilegal imposto ao recorrente, haja vista a
inidoneidade da fundamentação declinada pelo MP.
- **Item 2 (texto oficial):** Oportuno anotar, outrossim, que a hipótese não atrai igualmente a
vedação constante do art. 41 da Lei 11.340/2006, conforme suscitado
no agravo regimental, uma vez que o paciente não foi denunciado
como incurso na Lei Maria da Penha. Como é de conhecimento, nem todo
crime contra a mulher é praticado em violência doméstica e
familiar, não tendo referida circunstância sido narrada na denúncia.
- Registro, por fim, que causa espécie o órgão incumbido da defesa
da ordem jurídica pretender, a qualquer custo, ainda que por meio de
analogia in malam partem, ou com fundamentação genérica, impedir um
benefício legal. "Se, por um lado, não se trata de direito
subjetivo do réu, por outro, também não é mera faculdade a ser
exercida ao alvedrio do Parquet". (AgRg no REsp n. 2.086.519/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
9/10/2023, DJe de 11/10/2023.). Trata-se de poder-dever do
Ministério Público. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Em situação jurídica idêntica, ponderou, novamente, com clareza
meridiana, o eminente Ministro Rogério Schietti Cruz: verifico que o
órgão de acusação não ofereceu proposta de sursis processual em
razão de o crime imputado ao ora paciente se tratar de delito
praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Todavia, tal óbice foi elencado expressamente pela lei tão somente
em relação ao ANPP (inc. IV do § 2º do art. 28-A do CPP). Como não
se admite em direito penal a analogia in malam partem, tal
fundamento, por si só, não é apto a impedir o oferecimento de
proposta de suspensão condicional do processo ao réu. À vista do
exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, a fim de,
superado o óbice supra, determinar que o Ministério Público realize
nova avaliação acerca da possibilidade de oferecimento de suspensão
condicional do processo ao paciente. (HC 772.750, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 24.11.2022).
- O próprio Ministério Público do Estado de São Paulo já firmou
vários pleitos de suspensão condicional do processo, na mesma
unidade jurisdicional de origem (ações penais
1537643-98.2019.8.26.0050, 0000445-04.2019.8.26.0050 e
1521026-92.2021.8.26.0050, todas com propostas de sursis
recentemente oferecidas pelo órgão da acusação em casos de
importunação sexual praticados em desfavor de mulheres, devidamente
homologadas pelo douto Juízo da 22ª Vara Criminal da Capital).
- **Item 4 (texto oficial):** Precedente da Terceira Seção (Tema Repetitivo 1121), que confirma
o cabimento da suspensão condicional do processo  - sursis
processual - na hipótese do crime previsto no art. 215-A do Código
Penal Brasileiro (REsp 1.954.997, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira
Seção, DJe 01.07.2022). Doutrina no mesmo sentido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRANSPOSIÇÃO DE ÓBICE
PREVISTO PARA O ANPP. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. VEDAÇÃO CONSTANTE NA LEI MARIA DA PENHA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR NÃO CONFIGURADA. 3. PRECEDENTES DA
TERCEIRA SEÇÃO. DOUTRINA 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A fundamentação declinada pelo MP para impedir a suspensão
condicional do processo, por meio da transposição de óbice previsto
para o ANPP, denota verdadeira analogia in malam partem, o que, como
é de conhecimento, não se admite no direito penal. Manifesto,
assim, o constrangimento ilegal imposto ao recorrente, haja vista a
inidoneidade da fundamentação declinada pelo MP.
2. Oportuno anotar, outrossim, que a hipótese não atrai igualmente a
vedação constante do art. 41 da Lei 11.340/2006, conforme suscitado
no agravo regimental, uma vez que o paciente não foi denunciado
como incurso na Lei Maria da Penha. Como é de conhecimento, nem todo
crime contra a mulher é praticado em violência doméstica e
familiar, não tendo referida circunstância sido narrada na denúncia.
- Registro, por fim, que causa espécie o órgão incumbido da defesa
da ordem jurídica pretender, a qualquer custo, ainda que por meio de
analogia in malam partem, ou com fundamentação genérica, impedir um
benefício legal. "Se, por um lado, não se trata de direito
subjetivo do réu, por outro, também não é mera faculdade a ser
exercida ao alvedrio do Parquet". (AgRg no REsp n. 2.086.519/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
9/10/2023, DJe de 11/10/2023.). Trata-se de poder-dever do
Ministério Público. Precedentes.
3. Em situação jurídica idêntica, ponderou, novamente, com clareza
meridiana, o eminente Ministro Rogério Schietti Cruz: verifico que o
órgão de acusação não ofereceu proposta de sursis processual em
razão de o crime imputado ao ora paciente se tratar de delito
praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Todavia, tal óbice foi elencado expressamente pela lei tão somente
em relação ao ANPP (inc. IV do § 2º do art. 28-A do CPP). Como não
se admite em direito penal a analogia in malam partem, tal
fundamento, por si só, não é apto a impedir o oferecimento de
proposta de suspensão condicional do processo ao réu. À vista do
exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, a fim de,
superado o óbice supra, determinar que o Ministério Público realize
nova avaliação acerca da possibilidade de oferecimento de suspensão
condicional do processo ao paciente. (HC 772.750, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 24.11.2022).
- O próprio Ministério Público do Estado de São Paulo já firmou
vários pleitos de suspensão condicional do processo, na mesma
unidade jurisdicional de origem (ações penais
1537643-98.2019.8.26.0050, 0000445-04.2019.8.26.0050 e
1521026-92.2021.8.26.0050, todas com propostas de sursis
recentemente oferecidas pelo órgão da acusação em casos de
importunação sexual praticados em desfavor de mulheres, devidamente
homologadas pelo douto Juízo da 22ª Vara Criminal da Capital).
4. Precedente da Terceira Seção (Tema Repetitivo 1121), que confirma
o cabimento da suspensão condicional do processo  - sursis
processual - na hipótese do crime previsto no art. 215-A do Código
Penal Brasileiro (REsp 1.954.997, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira
Seção, DJe 01.07.2022). Doutrina no mesmo sentido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** fc0c4b58164ae419e601d0dca51bb9146a371576c5502edfef49cbe103810cfb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fc0c4b58164ae419e601d0dca51bb9146a371576c5502edfef49cbe103810cfb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

