# Registro público: STJ — 192178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbf81016f7e7ab74c62132c5f6ffd26fbe3d0d0bdfe99d69d81eb076f2cd1a08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887847
- **Número de registro na fonte:** 202400025615
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. MANEJO
INADQUADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO. 2. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (FRAUDE À
LICITAÇÃO). COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. OCULTAÇÃO DE PROVAS E ROUBO
MAJORADO. 3. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA
ELEITA. 4. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. 5. PREJUDICIALIDADE DO RHC E DO AGRG. PRISÃO
PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS CAUTELARES, POR DETERMINAÇÃO DO
STF. HC 246.041-SP. 6. RECURSOS PREJUDICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Preliminar: o presente recurso ordinário em habeas corpus não
deveria ser, a rigor, conhecido, porquanto apresenta as mesmas
partes, causa de pedir e pedido de outro writ, pois foi interposto
contra o mesmo acórdão impugnado o HC 872.139/SP, cuja decisão
terminativa contrária foi mantida por maioria pela Quinta Turma
(decisão de 27.08.24, com trânsito em julgado). Embora o recurso
ordinário em habeas corpus consista no meio próprio para a
apreciação da irresignação, a defesa optou por impetrar primeiro
habeas corpus substitutivo, o qual já foi julgado nesta Corte. No
caso, mesmo ciente do princípio da unirrecorribilidade das decisões
e já oferecida a prestação jurisdicional postulada, a defesa manejou
de forma inadequada (concomitante) os dois meios processuais,
interpondo recursos de ambas as decisões e desvirtuando o sistema
processual.
- Precedentes: AgRg no RHC n. 190.376/SP, relatora Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024; AgRg
no RHC n. 196.957/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024 e AgRg no HC n.
863.419/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** De qualquer forma, ainda que assim não fosse, estão prejudicados
o recurso ordinário e o agravo regimental interpostos, uma vez que o
eminente Ministro Gilmar Mendes, nos autos do HC 246.041-SP,
concedeu a ordem de ofício e determinou a substituição da prisão
preventiva por outras cautelares.
Prejudicialidade dos recursos ( RHC e AgRg).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental que se julga prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. MANEJO
INADQUADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO. 2. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (FRAUDE À
LICITAÇÃO). COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. OCULTAÇÃO DE PROVAS E ROUBO
MAJORADO. 3. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA
ELEITA. 4. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. 5. PREJUDICIALIDADE DO RHC E DO AGRG. PRISÃO
PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS CAUTELARES, POR DETERMINAÇÃO DO
STF. HC 246.041-SP. 6. RECURSOS PREJUDICADOS.
1. Preliminar: o presente recurso ordinário em habeas corpus não
deveria ser, a rigor, conhecido, porquanto apresenta as mesmas
partes, causa de pedir e pedido de outro writ, pois foi interposto
contra o mesmo acórdão impugnado o HC 872.139/SP, cuja decisão
terminativa contrária foi mantida por maioria pela Quinta Turma
(decisão de 27.08.24, com trânsito em julgado). Embora o recurso
ordinário em habeas corpus consista no meio próprio para a
apreciação da irresignação, a defesa optou por impetrar primeiro
habeas corpus substitutivo, o qual já foi julgado nesta Corte. No
caso, mesmo ciente do princípio da unirrecorribilidade das decisões
e já oferecida a prestação jurisdicional postulada, a defesa manejou
de forma inadequada (concomitante) os dois meios processuais,
interpondo recursos de ambas as decisões e desvirtuando o sistema
processual.
- Precedentes: AgRg no RHC n. 190.376/SP, relatora Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024; AgRg
no RHC n. 196.957/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024 e AgRg no HC n.
863.419/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.
2. De qualquer forma, ainda que assim não fosse, estão prejudicados
o recurso ordinário e o agravo regimental interpostos, uma vez que o
eminente Ministro Gilmar Mendes, nos autos do HC 246.041-SP,
concedeu a ordem de ofício e determinou a substituição da prisão
preventiva por outras cautelares.
Prejudicialidade dos recursos ( RHC e AgRg).
3. Agravo regimental que se julga prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** cbf81016f7e7ab74c62132c5f6ffd26fbe3d0d0bdfe99d69d81eb076f2cd1a08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cbf81016f7e7ab74c62132c5f6ffd26fbe3d0d0bdfe99d69d81eb076f2cd1a08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

