{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7372,"origem":"stj","sha256_origem":"9fb53e0bf0d9c51a11d21ed91a13dfee15fc4d197fcca50d766b1d77a2c3aa9c","registro_original":{"id_fonte":"000819532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1358751","numero_registro":"201202458137","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETIDO. ERRO IN PROCEDENDO. VÍCIO\nCONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGAMENTO\nANTERIORMENTE PROFERIDO .\n1. Esta Corte, responsável por uniformizar a interpretação da\nlegislação infraconstitucional, admite, excepcionalmente, a\nconcessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando\nconstatada a existência de erro de premissa no julgado embargado,\nalém de erro material e das hipóteses elencadas no art. 1.022 do\nCPC/2015.\n2. O recurso especial retido ficou prejudicado tendo em vista que o\nTRF da 5ª Região julgou improcedente os embargos à execução opostos\npela Universidade Federal de Alagoas, o que fez perder o objeto do\nrecurso especial dos servidores públicos.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para\nanular o julgamento proferido no agravo interno e, consequentemente\ntornar sem efeito a decisão agravada que havia julgado o recurso\nespecial retido, já prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos\nde declaração, com efeitos modificativos, para anular o julgamento\nproferido no agravo interno e, consequentemente tornar sem efeito a\ndecisão agravada que havia julgado o recurso especial retido, já\nprejudicado, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e\nHerman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c52e320c3bd3f220cb6863793b951edb40afdde1de9c2570265e321603de0a93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
