{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73723,"origem":"stj","sha256_origem":"4733dcd269e1bb0fe982f471abb2a3894d3f4103a9531dae47c16a9778175b10","registro_original":{"id_fonte":"000887870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081244","numero_registro":"202302162763","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA\nQUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO.\nIMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS REITERADAS E AUTÔNOMAS. CONTINUIDADE\nDELITIVA CONFIGURADA. CONCLUSÃO DIVERSA QUE DEMANDA REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Embora o delito de furto de energia elétrica ostente a natureza\neventualmente permanente, na medida em que a ação é única,\nprotraindo-se no tempo, no caso dos autos, houve duas alterações\nautônomas e reiteradas do medidor de energia, efetuadas nas mesmas\ncondições de tempo, lugar e forma de execução. Desse modo, deve ser\nmantido o reconhecimento da continuidade delitiva entre as duas\ncondutas praticadas pelo agravante.\n2. Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de\norigem, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos\nautos, procedimento inviável em sede de recurso especial, em razão\ndo óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eeba48c709ea53c187bddcd0cbd5c534c140f65b5a9efee2bf5834ce341f4b38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
