# Registro público: STJ — 200844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73725/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ffe169e5a1be2f3f80bf19909f9d11e53ff3edc150b298310ee1546dc6a7218

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887899
- **Número de registro na fonte:** 202402521109
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Fabiana de Carvalho, mãe de
dois filhos menores de 12 anos, presa preventivamente pela prática
de tráfico de drogas. A defesa busca a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, com base no art. 318, V, do CPP,
sustentando que a paciente deve cuidar dos filhos menores.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se estão presentes os
requisitos para a substituição da prisão preventiva por domiciliar,
nos termos do art. 318, V, do CPP; e (ii) verificar se a manutenção
da prisão preventiva se justifica com base na gravidade concreta
dos fatos e nos riscos à ordem pública.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A concessão de prisão domiciliar para mulheres com filhos menores
de 12 anos, conforme o art. 318, V, do CPP, não é automática.
Exige-se a análise das circunstâncias concretas do caso, inclusive o
ambiente em que as crianças vivem.
4. No caso em exame, a paciente utilizava sua residência como ponto
de tráfico de drogas, expondo seus filhos a ambiente insalubre e
perigoso, com constante circulação de usuários de entorpecentes.
5. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que, em
situações excepcionais, como a exposição de crianças a atividades
ilícitas, a prisão domiciliar pode ser negada para proteger os
próprios menores.
6. A paciente já havia sido beneficiada com a prisão domiciliar em
outro processo, envolvendo armas de fogo, mas voltou a delinquir,
demonstrando risco de reiteração criminosa e a necessidade de sua
custódia para garantir a ordem pública.
7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão
preventiva quando a gravidade concreta da conduta e a possibilidade
de reiteração delitiva indicam que medidas alternativas à prisão são
insuficientes para resguardar a ordem pública.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS
MENORES DE 12 ANOS. NÃO CONCESSÃO. EXCEPCIONALIDADE. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA. EXPOSIÇÃO DOS FILHOS A AMBIENTE DE TRÁFICO.
REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Fabiana de Carvalho, mãe de
dois filhos menores de 12 anos, presa preventivamente pela prática
de tráfico de drogas. A defesa busca a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, com base no art. 318, V, do CPP,
sustentando que a paciente deve cuidar dos filhos menores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se estão presentes os
requisitos para a substituição da prisão preventiva por domiciliar,
nos termos do art. 318, V, do CPP; e (ii) verificar se a manutenção
da prisão preventiva se justifica com base na gravidade concreta
dos fatos e nos riscos à ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão de prisão domiciliar para mulheres com filhos menores
de 12 anos, conforme o art. 318, V, do CPP, não é automática.
Exige-se a análise das circunstâncias concretas do caso, inclusive o
ambiente em que as crianças vivem.
4. No caso em exame, a paciente utilizava sua residência como ponto
de tráfico de drogas, expondo seus filhos a ambiente insalubre e
perigoso, com constante circulação de usuários de entorpecentes.
5. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que, em
situações excepcionais, como a exposição de crianças a atividades
ilícitas, a prisão domiciliar pode ser negada para proteger os
próprios menores.
6. A paciente já havia sido beneficiada com a prisão domiciliar em
outro processo, envolvendo armas de fogo, mas voltou a delinquir,
demonstrando risco de reiteração criminosa e a necessidade de sua
custódia para garantir a ordem pública.
7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão
preventiva quando a gravidade concreta da conduta e a possibilidade
de reiteração delitiva indicam que medidas alternativas à prisão são
insuficientes para resguardar a ordem pública.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 6ffe169e5a1be2f3f80bf19909f9d11e53ff3edc150b298310ee1546dc6a7218
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ffe169e5a1be2f3f80bf19909f9d11e53ff3edc150b298310ee1546dc6a7218
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

