# Registro público: STJ — 1850918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cca2217e41ee71f33a51e283a1286aa0e489273b8585b0e89b4eb5c1f17c7c26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO
RECONHECIDA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.056/STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTOS SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC,
destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou mesmo correção de erro material existente no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Constata-se que o acórdão recorrido está em consonância com a
tese definida nos Recursos Especiais n. 1.843.249/RJ, 1.845.716/RJ e
1.865.563/RJ (Tema 1.056/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, apenas para esclarecimentos,
sem efeitos modificativos do julgado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO
RECONHECIDA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.056/STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTOS SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC,
destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou mesmo correção de erro material existente no julgado.
2. Constata-se que o acórdão recorrido está em consonância com a
tese definida nos Recursos Especiais n. 1.843.249/RJ, 1.845.716/RJ e
1.865.563/RJ (Tema 1.056/STJ).
3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para esclarecimentos,
sem efeitos modificativos do julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
