# Registro público: STJ — 199839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36f5afd420b063669006286114e79a5a07097b7b63b722643907e4a4e144879c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887906
- **Número de registro na fonte:** 202402236396
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão
preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua
manutenção. A prisão foi mantida com base na gravidade do delito,
risco de reiteração delitiva e reincidência do acusado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a
alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos (art. 312 do CPP).
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
do delito e risco de reiteração, sendo insuficientes medidas
cautelares alternativas.
5. Não se constatou excesso de prazo injustificado, considerando a
complexidade do caso e a proximidade do encerramento da instrução
processual.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONSURSO DE AGENTES.
PRISÃO PREVENTIVA. PERIGO DA CONDUTA. VIOLÊNCIA EMPREGADA NA AÇÃO
DELITIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO
CONFIGURADO. CUSTÓDIA PERIODICAMENTE REAVALIADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão
preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua
manutenção. A prisão foi mantida com base na gravidade do delito,
risco de reiteração delitiva e reincidência do acusado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a
alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos (art. 312 do CPP).
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
do delito e risco de reiteração, sendo insuficientes medidas
cautelares alternativas.
5. Não se constatou excesso de prazo injustificado, considerando a
complexidade do caso e a proximidade do encerramento da instrução
processual.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 36f5afd420b063669006286114e79a5a07097b7b63b722643907e4a4e144879c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 199839 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 36f5afd420b063669006286114e79a5a07097b7b63b722643907e4a4e144879c
- **SHA-256 do comentário:** 46079cc41568247b8ff55ad35c583906222ea6c33b71ab7d03f5698c0a5e43da
