# Registro público: STJ — 182125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94c1c848a1e5556c85685929695540067df4a5bf7e95d0d85c8bbe931e103774

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887912
- **Número de registro na fonte:** 202301943701
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, pelos crimes de estelionato e organização criminosa,
alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi
decretada com base em indícios de autoria e materialidade delitiva,
destacando-se a necessidade de garantir a ordem pública e a
aplicação da lei penal, devido à prática contínua de fraudes.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e esteja
fundamentada em fatos concretos.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está em consonância com o
art. 312 do CPP, demonstrando a presença do "fumus comissi delicti"
e "periculum libertatis".
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais.
6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para
garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a
periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (POR SEIS
VEZES) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES NO SEGURO DPVAT.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA INDICANDO ATUAÇÃO EM NOVAS FRAUDES. ATUAÇÃO
DESDE 2011. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, pelos crimes de estelionato e organização criminosa,
alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi
decretada com base em indícios de autoria e materialidade delitiva,
destacando-se a necessidade de garantir a ordem pública e a
aplicação da lei penal, devido à prática contínua de fraudes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e esteja
fundamentada em fatos concretos.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está em consonância com o
art. 312 do CPP, demonstrando a presença do "fumus comissi delicti"
e "periculum libertatis".
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais.
6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para
garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a
periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 94c1c848a1e5556c85685929695540067df4a5bf7e95d0d85c8bbe931e103774
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

