{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73741,"origem":"stj","sha256_origem":"2b459bcce7aee63e75ce2e39f36a7641e2ed521fa62f695ad9266ffd5c7cbdc4","registro_original":{"id_fonte":"000887919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"191488","numero_registro":"202304552054","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.\nCOMPLEXIDADE DO FEITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão\npreventiva do paciente, acusado de envolvimento em crime de tráfico\nde drogas, com base na complexidade do caso e na necessidade de\ngarantir a ordem pública. A defesa alega excesso de prazo na\nformação da culpa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da\nmanutenção da prisão preventiva diante da alegação de excesso de\nprazo e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares\ndiversas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi mantida devido à complexidade do caso,\nenvolvendo múltiplos réus e dificuldades processuais, como a citação\npor edital de um dos acusados.\n4. Não se constatou desídia estatal ou injustificada morosidade\nprocessual, sendo a tramitação considerada regular e dentro dos\nparâmetros de razoabilidade.\n5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do\nacusado justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo\ninadequadas medidas cautelares alternativas.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5bdeffca5530d1917739cd21cfadab062b3930e30f1bac5c4fbeda5dfcdaaec4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
