{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73745,"origem":"stj","sha256_origem":"904714f74e8ae34d0de26d3f80abdc9ffa1d1b8329924b029eda6f088bb4bf2d","registro_original":{"id_fonte":"000887950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2698089","numero_registro":"202402664134","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. AUSÊNCIA DE OMISSÃO PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS.\nREVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE.\nEXASPERAÇÃO. PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Diferentemente do que alega o recorrente, a Corte local examinou\nem detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos\nsuficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela\nqual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica\nomissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte\ncom o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza\na oposição de embargos de declaração.\n2. A quebra da soberania dos veredictos é apenas admitida em\nhipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri for manifestamente\ndissociada do contexto probatório, hipótese em que o Tribunal de\nJustiça está autorizado a determinar novo julgamento.\n3. Na espécie, o Tribunal local, soberano na análise do conjunto\nfático-probatório, concluiu que a decisão dos jurados não se\nencontrou manifestamente contrária à prova dos autos, tendo eles\noptado pela tese da acusação, decidindo pela manutenção da\ncondenação do acusado pelos delitos do artigo 121, § 2º, inciso I,\ndo Código Penal (duas vezes). Assim, para alterar a conclusão a que\nchegaram as instâncias ordinárias, no sentido de que a condenação se\nencontra contrária à prova dos autos, como requer a parte\nrecorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo\nfático-probatório delineado nos autos, providência incabível em sede\nde recurso especial, ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com\nfundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em\nreferências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva\npara justificar a sua exasperação.\n5. No presente caso,  as instâncias ordinárias exasperaram a\nreprimenda, tendo em vista a cogitação prévia do ato criminoso,  uma\nvez que o réu premeditou a ação criminosa. Desse modo, não se\nobserva nenhuma ilegalidade a ser reparada, pois, conforme o\nentendimento consolidado no âmbito desta Corte, a premeditação do\ncrime é fundamento idôneo para justificar a majoração da pena pela\nculpabilidade do réu, porquanto o fato de ter premeditado o crime\ndesborda do tipo penal (AgRg no AgRg no HC n. 862.570/SP, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de\n6/9/2024). Precedentes.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4be605dbbbb4f68193e18a596966e4b3d9fdb26f9265427bf56c4bbead9547f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
