{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73747,"origem":"stj","sha256_origem":"77f2ae26c0b9e843f01905df96274efc45ad90fa5c22d7201b5d13dbaddf612e","registro_original":{"id_fonte":"000887952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2700882","numero_registro":"202402719665","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AGRAVO\nINTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. LAPSO TEMPORAL DE 15\nDIAS CORRIDOS.  FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de\nmatéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo\n219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos\nprazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu\nartigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos\nprazos, in verbis: \"Todos os prazos correrão em cartório e serão\ncontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo\nou dia feriado\" (ut, AgRg no AREsp n. 1040102/SP, Rel. Ministra\nMaria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 07/04/2017).\n2. No caso dos autos, a parte recorrente foi intimada da decisão\nagravada em 24.6.2024, sendo o agravo somente interposto em\n10.7.2024.\n3. Quanto à questão da comprovação de feriado, nos termos do que\npermite a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (dada pela Lei n.\n14.939/2024), cumpre registrar que em observância ao princípio do\ntempus regit actum, o entendimento só será aplicado quando a data de\nintimação do decisum recorrido tenha ocorrido a partir do dia\n31/07/2024 (Mutatis mutandis, Enunciado Administrativo n. 3 do STJ).\nNa hipótese, como essa intimação ocorreu ainda na vigência da\nredação anterior do artigo, a comprovação deveria ter sido feita no\nato da interposição do recurso.4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5e975d6b3f02357b9a6f91275d9fab81d27c213eb9c02118142b4fb2fb4a856e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77f2ae26c0b9e843f01905df96274efc45ad90fa5c22d7201b5d13dbaddf612e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
