{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7375,"origem":"stj","sha256_origem":"8f01e807d23627afb787aa965ee2e1a084d85506b0ea837365c09ca28146bd0b","registro_original":{"id_fonte":"000819535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2065108","numero_registro":"202200372328","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO.\nOMISSÃO. SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL POR TEMA EM REPETITIVO.\nDESNECESSIDADE DIANTE DE RECURSO INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Da análise do agravo de fls. 741/771 (e-STJ), verifica-se que a\nagravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada relativos\nà ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 283/STF, de modo\nque o agravo em recurso especial não mereceu conhecimento, haja\nvista a incidência do inciso V do art. 21-E do RISTJ.\n2. \"Se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não é\nnecessário sobrestar o processo. Isso porque o tema de mérito,\nindependentemente da repercussão geral ou de sua afetação como\nrepresentativo da controvérsia, não será enfrentado\". (AgInt no\nAREsp 1746550/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA\nTURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021)\n 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"21507a513159c666fc95db2790a594e8c2fe610da094977a009e258e26c9f10c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
