{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73754,"origem":"stj","sha256_origem":"d998021ca70d5006ae44243e48a3811764f3f8fde3805b5872595176963d6da5","registro_original":{"id_fonte":"000887961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196944","numero_registro":"202401389046","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO\nCONFIGURADO. DESAFORAMENTO. RÉU PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21\nDO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS\nOPERANDI. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL.\nMEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIADADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise\ndo excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do\nprincípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser\nconsideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das\npartes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Na hipótese,\nembora o recorrente esteja cautelarmente segregado há\naproximadamente 34 meses, verifica-se que o processo observa trâmite\nregular, considerando-se não só o próprio procedimento diferenciado\ndos processos do Júri, mas também a necessidade de desaforamento do\nfeito e o fato de o réu já estar pronunciado, com sessão do\nTribunal Júri estar designada para data próxima. Ademais, o\nrecorrente já foi pronunciado, o que faz incidir, no caso, o\nenunciado da Súmula 21 do STJ.\n2.  Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de\nautoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal.\n3. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em\nelementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade\nde se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do\nréu está evidenciada no modus operandi do ato criminoso e na\nconveniência da instrução criminal. Segundo delineado pelas\ninstâncias ordinárias, o agravante teria matado a vítima mediante\ndisparos de arma de fogo, após amarrar suas mãos, supostamente\nmotivado por desacertos referentes a atividades ilícitas praticados\npor ambos. Ainda, ressalte-se que parte das testemunhas só aceitaram\nprestar depoimento na condição de sigilosas, pelo temor de sofrer\nrepresálias, bem como que o processo precisou ser desaforado em\nrazão de desconforto dos jurados para atuar em processo relativo ao\nréu.\n4. Diante desse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da\nconduta delituosa e a periculosidade do recorrente indicam que a\nordem pública não estaria acautelada com sua soltura.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d82e1b8df8ddf62ebb55262ff25559b38803d871a5675d46cc3679ed704a6af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
