# Registro público: STJ — 860236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73760/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bb960b3d3e7c15e6d121420eaa1f8ad691ae5d7f0a9902ab998871596d57150

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887967
- **Número de registro na fonte:** 202303677846
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR. OUTROS
ELEMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO
MÁXIMA. ELEVADO NÚMERO DE ATOS. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO PARA
ALTERAR A CONCLUSÃO DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o conjunto probatório, o Tribunal a quo reconheceu
a prática do crime de estupro de vulnerável pelo apenado. Ressaltou
a oitiva judicial da vítima, menor com 11 anos de idade, a qual fora
ouvida por depoimento especial, bem como a oitiva da mãe e da tia
da menor. Para rever esse entendimento, mostra-se necessário o
revolvimento aprofundado da matéria fático-probatória, o que é
vedado em habeas corpus. Precedentes.
"[...] Nos termos da jurisprudência desta Corte, a palavra da vítima
nos crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados
na clandestinidade, assume relevantíssimo valor probatório,
mormente se corroborada por outros elementos, como ocorreu na
hipótese dos autos [...]" (AgRg no HC n. 808.611/RJ, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de
28/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A elevação da reprimenda na terceira fase da dosimetria no
patamar de 2/3 está em consonância com o entendimento deste Tribunal
Superior, segundo o qual, "nos casos de estupro de vulnerável
praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o
número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante
longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena
no patamar máximo de 2/3" (AgRg no HC n. 609.595/SP, relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022,
DJe de 30/9/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR. OUTROS
ELEMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO
MÁXIMA. ELEVADO NÚMERO DE ATOS. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO PARA
ALTERAR A CONCLUSÃO DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o conjunto probatório, o Tribunal a quo reconheceu
a prática do crime de estupro de vulnerável pelo apenado. Ressaltou
a oitiva judicial da vítima, menor com 11 anos de idade, a qual fora
ouvida por depoimento especial, bem como a oitiva da mãe e da tia
da menor. Para rever esse entendimento, mostra-se necessário o
revolvimento aprofundado da matéria fático-probatória, o que é
vedado em habeas corpus. Precedentes.
"[...] Nos termos da jurisprudência desta Corte, a palavra da vítima
nos crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados
na clandestinidade, assume relevantíssimo valor probatório,
mormente se corroborada por outros elementos, como ocorreu na
hipótese dos autos [...]" (AgRg no HC n. 808.611/RJ, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de
28/4/2023).
2. A elevação da reprimenda na terceira fase da dosimetria no
patamar de 2/3 está em consonância com o entendimento deste Tribunal
Superior, segundo o qual, "nos casos de estupro de vulnerável
praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o
número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante
longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena
no patamar máximo de 2/3" (AgRg no HC n. 609.595/SP, relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022,
DJe de 30/9/2022).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0bb960b3d3e7c15e6d121420eaa1f8ad691ae5d7f0a9902ab998871596d57150
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

