# Registro público: STJ — 2652607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c8cc38b647a28573aeda9d98ef65a1b36bddbf2b2ec4c74923a219b4e41c812

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravante busca reforma de decisão que manteve
condenação por tráfico de drogas, alegando nulidade processual
devido a suposta invasão domiciliar sem mandado judicial. Tribunal
de origem confirmou a materialidade e autoria delitivas com base em
provas documentais e orais.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade da entrada dos policiais na residência do
agravante sem mandado judicial, à luz da alegação de nulidade
processual.
III. Razões de decidir3. A decisão monocrática do relator não viola
o princípio da colegialidade, pois está fundamentada em
jurisprudência dominante e permite agravo regimental.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem constatou que havia fundada suspeita do
cometimento de crime, o que justificou a entrada dos policiais na
residência.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese na qual havia investigação prévia, quanto à posse de
arma de fogo, além de fuga do agravante e apreensão de drogas em seu
poder antes do ingresso na residência.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada admite a entrada em domicílio sem
mandado em casos de flagrante delito ou fundada suspeita da prática
de crime
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  1. A entrada policial em domicílio sem mandado
é válida quando há fundada suspeita de crime, decorrente de
investigação prévia, fuga do investigado e apreensão de droga antes
de entrar na residência e em seu poder.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33;
Código de Processo Penal, art. 157, §1°; Código de Processo Penal,
art. 240, §1°.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 650.370/RS, Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/04/2021; STJ, AgRg no HC
688.825/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 20/05/2022;
STJ, HC 839.736/RS, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe
18/03/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravante busca reforma de decisão que manteve
condenação por tráfico de drogas, alegando nulidade processual
devido a suposta invasão domiciliar sem mandado judicial. Tribunal
de origem confirmou a materialidade e autoria delitivas com base em
provas documentais e orais.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade da entrada dos policiais na residência do
agravante sem mandado judicial, à luz da alegação de nulidade
processual.
III. Razões de decidir3. A decisão monocrática do relator não viola
o princípio da colegialidade, pois está fundamentada em
jurisprudência dominante e permite agravo regimental.
4. O Tribunal de origem constatou que havia fundada suspeita do
cometimento de crime, o que justificou a entrada dos policiais na
residência.
5. Hipótese na qual havia investigação prévia, quanto à posse de
arma de fogo, além de fuga do agravante e apreensão de drogas em seu
poder antes do ingresso na residência.
6. A jurisprudência consolidada admite a entrada em domicílio sem
mandado em casos de flagrante delito ou fundada suspeita da prática
de crime
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  1. A entrada policial em domicílio sem mandado
é válida quando há fundada suspeita de crime, decorrente de
investigação prévia, fuga do investigado e apreensão de droga antes
de entrar na residência e em seu poder.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33;
Código de Processo Penal, art. 157, §1°; Código de Processo Penal,
art. 240, §1°.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 650.370/RS, Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/04/2021; STJ, AgRg no HC
688.825/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 20/05/2022;
STJ, HC 839.736/RS, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe
18/03/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** 07b80f2ed7fd1480ddcba128c7c3dfa8822f9349a4d6f5cc9d0681cd03969261
- **SHA-256 do registro documental:** 4c8cc38b647a28573aeda9d98ef65a1b36bddbf2b2ec4c74923a219b4e41c812
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

