{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73766,"origem":"stj","sha256_origem":"d77cd96216dba7f01379f5fb62eaa11e4532598f2f46a85fb550ba862096b3e3","registro_original":{"id_fonte":"000887973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2617901","numero_registro":"202401442123","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena\nfixada em instâncias inferiores. A pena-base foi fixada acima do\nmínimo legal devido às consequências do delito, com destaque para a\nfalsidade que perdurou por tempo considerável e a inserção de nome\ndiverso no registro de detenção.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve reformatio in pejus na alteração dos fundamentos da\ndosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa.\nIII. Razões de decidir3. A dosimetria da pena é vinculada a\nparâmetros legais, permitindo ao julgador discricionariedade na\nescolha da sanção, desde que motivada.\n4. As instâncias ordinárias justificaram o aumento da pena com base\nem dados concretos que extrapolam o tipo penal.\n5. O Tribunal pode proceder a uma nova ponderação dos critérios\ndosimétricos, em recurso exclusivo da defesa, e manter a avaliação\nnegativa de determinada circunstância judicial, desde que não agrave\na situação do réu, o que não ocorreu no caso.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  1. O Tribunal pode revisar a dosimetria da pena\nem recurso exclusivo da defesa sem incorrer em reformatio in pejus,\ndesde que a situação do réu não seja agravada.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 848.766/SP, Min.\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, REsp\n2.069.465/RS, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n18/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6e1ae87fee0f48b53b78798cd87c6cc76a2b5c071a6776a55360d5606cf70619","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
