# Registro público: STJ — 930948

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c52601656fc8ac7b6e6084a84633f0160dd663f4092a0a170e9d764f372e6396

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO
FLAGRANTE. APREENSÃO DE DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. INDICATIVOS DE
ENVOLVIMENTO EM UM ESQUEMA MAIOR RELACIONADO AO TRÁFICO DE DROGAS.
NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal
estadual em razão das circunstâncias concretas colhidas do flagrante
- o paciente foi abordado em um veículo portando drogas, além de
terem apreendido mais entorpecente na residência, totalizando cerca
de 530 g de maconha, e uma balança de precisão. Além disso, há
indicativos de que o paciente estaria envolvido em um esquema maior
e perigoso relacionado ao tráfico de drogas. Prisão mantida para
resguardar a ordem pública nos termos do art. 312 do CPP. Ausência
de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.3. Agravo regimental a
que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO
FLAGRANTE. APREENSÃO DE DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. INDICATIVOS DE
ENVOLVIMENTO EM UM ESQUEMA MAIOR RELACIONADO AO TRÁFICO DE DROGAS.
NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal
estadual em razão das circunstâncias concretas colhidas do flagrante
- o paciente foi abordado em um veículo portando drogas, além de
terem apreendido mais entorpecente na residência, totalizando cerca
de 530 g de maconha, e uma balança de precisão. Além disso, há
indicativos de que o paciente estaria envolvido em um esquema maior
e perigoso relacionado ao tráfico de drogas. Prisão mantida para
resguardar a ordem pública nos termos do art. 312 do CPP. Ausência
de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.3. Agravo regimental a
que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
