{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73775,"origem":"stj","sha256_origem":"6d7e7fed04e2e4976e991e30e39fb678b086f4910414928e755d89d72e322489","registro_original":{"id_fonte":"000887994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938540","numero_registro":"202403106975","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. BUSCA DOMICILIAR.\nVERIFICAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida\npelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de\nfundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou,\nainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca\ndomiciliar.\n2. No caso, verifica-se a existência de fundadas razões para a busca\npessoal no paciente, uma vez que policiais militares em\npatrulhamento de rotina e informados pela equipe da Inteligência de\ntráfico de drogas no endereço indicado; foram até o local e viram,\npelo portão entreaberto, que Élcio saía da casa. Ao perceber a\nequipe policial, o paciente demonstrou \"bastante nervosismo\", mudou\nabruptamente o olhar e tentou retornar para o interior da casa, mas\nfoi abordado. Na busca pessoal, localizaram 2 (duas) porções de\ndrogas em seu bolso.\n3. De tal modo, referido contexto revela dados concretos, objetivos\ne idôneos aptos a legitimar as diligências. Portanto, a busca\npessoal traduziu exercício regular da atividade investigativa\npromovida pela autoridade policial.\n4. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,\ndeve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam\nrazoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.\nEm outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à\ninvasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter\ncerteza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva\nno interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do\ndireito constitucional de inviolabilidade de domicílio.\n5. Na hipótese, a existência de fundadas razões para a busca\ndomiciliar está amparada nos dados indicados, pois, o paciente, ao\navistar os policiais, tentou retornar para a residência, contexto\nque revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as\ndiligências. Desse modo, a busca pessoal e a posterior busca\ndomiciliar traduziram em exercício regular da atividade\ninvestigativa promovida pela autoridade policial.. Assim, verificada\nsituação de flagrante delito, entrou no imóvel, onde foram\napreendidos os demais entorpecentes.\n6. Constata-se, portanto, que a abordagem policial não foi\narbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que\nlevaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime\npermanente no local, justificando a incursão para a realização da\nprisão em flagrante.\nom aplicação de medidas cautelares, as quais foram descumpridas.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"baec373417c9d1c5b3dba77079d32e19e7538b4bc767a52770bc6b2b08274994","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
