# Registro público: STJ — 944665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6e14e3556f69bb71e1a58e5065f1efc2038159dcb898ecce138f6948cb03a79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À
ATIVIDADE CRIMINOSA RELACIONADA AO TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. OFERECIMENTO
DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE DA
SANÇÃO, EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte estadual denegou a benesse ao paciente, porque reconheceu
expressamente que ele se dedicava à atividade criminosa relacionada
ao tráfico de drogas, haja vista não apenas a quantidade e
variedade de entorpecentes apreendidos - 46 invólucros com peso
total de 101,05g de maconha; 04 invólucros com massa total de 1,
04153kg de maconha; 4 invólucros contendo cocaína (modalidade
crack), com peso total de 519,95g (e-STJ, fl. 69), além da apreensão
de uma balança de precisão -, mas principalmente devido às
circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante - após
policiais militares receberem uma denúncia anônima dando conta de
que em uma determinada residência localizada na rua Valter Pereira
da Silva estava acontecendo uma movimentação estranha e que poderia
ser tráfico de drogas, razão pela qual realizaram diligências e
conseguiram localizar o imóvel. Ao monitorarem o local visualizaram
movimentação típica de mercancia ilícita e ao realizaram a
abordagem, lograram encontrar os entorpecentes com o paciente e o
corréu (e-STJ, fls. 44/45) -, acrescente-se a isso o fato de o
paciente já ser conhecido da polícia, pela prática de tráfico de
drogas, e de ele haver confessado aos policiais que era responsável
por receber e guardar os entorpecentes, cabendo ao corréu o
fracionamento e embalagem das drogas para venda; tudo isso a denotar
que ele não se tratava de traficante esporádico.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, desconstituir tal assertiva, como pretendido,
demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e
probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas
corpus. Precedentes.4. Inalterado o montante da sanção - 5 anos, 2
meses e 15 dias de reclusão -, não há que se falar em oferecimento
do ANPP, haja vista a pena cominada ser superior a 4 anos, conforme
previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.5. Nesses termos,
as pretensões formuladas pelo impetrante encontram óbice na
jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação penal, sendo,
portanto, manifestamente improcedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À
ATIVIDADE CRIMINOSA RELACIONADA AO TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. OFERECIMENTO
DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE DA
SANÇÃO, EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A Corte estadual denegou a benesse ao paciente, porque reconheceu
expressamente que ele se dedicava à atividade criminosa relacionada
ao tráfico de drogas, haja vista não apenas a quantidade e
variedade de entorpecentes apreendidos - 46 invólucros com peso
total de 101,05g de maconha; 04 invólucros com massa total de 1,
04153kg de maconha; 4 invólucros contendo cocaína (modalidade
crack), com peso total de 519,95g (e-STJ, fl. 69), além da apreensão
de uma balança de precisão -, mas principalmente devido às
circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante - após
policiais militares receberem uma denúncia anônima dando conta de
que em uma determinada residência localizada na rua Valter Pereira
da Silva estava acontecendo uma movimentação estranha e que poderia
ser tráfico de drogas, razão pela qual realizaram diligências e
conseguiram localizar o imóvel. Ao monitorarem o local visualizaram
movimentação típica de mercancia ilícita e ao realizaram a
abordagem, lograram encontrar os entorpecentes com o paciente e o
corréu (e-STJ, fls. 44/45) -, acrescente-se a isso o fato de o
paciente já ser conhecido da polícia, pela prática de tráfico de
drogas, e de ele haver confessado aos policiais que era responsável
por receber e guardar os entorpecentes, cabendo ao corréu o
fracionamento e embalagem das drogas para venda; tudo isso a denotar
que ele não se tratava de traficante esporádico.
3. Ademais, desconstituir tal assertiva, como pretendido,
demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e
probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas
corpus. Precedentes.4. Inalterado o montante da sanção - 5 anos, 2
meses e 15 dias de reclusão -, não há que se falar em oferecimento
do ANPP, haja vista a pena cominada ser superior a 4 anos, conforme
previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.5. Nesses termos,
as pretensões formuladas pelo impetrante encontram óbice na
jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação penal, sendo,
portanto, manifestamente improcedentes.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** a6e14e3556f69bb71e1a58e5065f1efc2038159dcb898ecce138f6948cb03a79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

