{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7378,"origem":"stj","sha256_origem":"05a1a4492ecbef32a8a6270892d18dbccd54e414d88dd488c313ed6f1b1d73ed","registro_original":{"id_fonte":"000819610","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974872","numero_registro":"202102703520","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. DIREITO\nSUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.\nINEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\n II. Na origem, trata-se de Reclamação Trabalhista, proposta junto à\nJustiça do Trabalho, pelo ora agravante, em face do Banco do Brasil\nSA, objetivando a condenação do reclamado \"na obrigação de fazer\npara determinar a convocação imediata do(a) Reclamante para\nrealização dos exames médicos admissionais e sua consequente\ncontratação, ou, a reserva de vaga em seu benefício até que haja a\ncontratação do(a) Reclamante, sob pena de preterição e afronta ao\nart. 37, IV, da CF; a condenação do Reclamado ao pagamento, a título\nde indenização por danos morais, vez que causaram dor, angústia,\nsofrimento e exacerbada ansiedade pela expectativa do trabalho, no\nvalor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)\", que foi julgado\nimprocedente pelo Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília. Em grau\nde Recurso Ordinário, a Primeira Turma do Tribunal Regional do\nTrabalho 10ª Região, após sobrestamento do feito em razão da\nafetação, pelo STF, do RE 960.429 - Tema 992, declarou a\nincompetência da Justiça do Trabalho, \"determinando-se sua remessa à\nJustiça Comum do Distrito Federal, com baixa definitiva do\nprocesso, restando prejudicada a análise dos demais temas\nrecursais\". Por sua vez, Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça\ndo Distrito Federal e Territórios, negou provimento ao recurso.\n III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do\nCPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão\nrecorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração\napreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as\nquestões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo,\nsolução jurídica diversa da pretendida.\n IV. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir\ndecisão contrária ao interesse da parte com ausência de\nfundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido:\nSTJ, EDcl no REsp 1.816.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; AREsp 1.362.670/MG, Rel. Ministro\nMAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp\n801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de\n23/04/2008.\n V. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"992d3c518000b30a11db72f071cbc3dd808d99bf4c8fff4d524684aa387f65a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
