# Registro público: STJ — 2745975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73788/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a966c14a693b43470f8f4cacf5a43039b0f56cdd40671e66b3f9264601a4b4f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888007
- **Número de registro na fonte:** 202403473870
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### III. Razões de decidir

5. A aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
foi afastada com base na dedicação do agravante a atividades
criminosas, não sendo possível reverter essa conclusão sem reexame
de provas.
6. A manutenção do regime inicial fechado é justificada pela
existência de circunstância judicial negativa, conforme
jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A existência de circunstância judicial
negativa justifica a manutenção do regime inicial fechado. 2. A
revisão do afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CP, arts. 33, § 2º, "a" e § 3º, 44.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp 2.125.440/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 1.728.466/MS,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
3/8/2021.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO
PRIVILÉGIO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME MAIS
GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu parcialmente e negou provimento a recurso
especial, com base na Súmula n. 7 do STJ, diante do não
reconhecimento do tráfico privilegiado e manteve regime de pena mais
rigoroso.
2. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do agravante
às atividades criminosas, considerando a quantidade e diversidade de
entorpecentes, o uso de veículos e a apreensão de bloqueador de
GPS.
3. A decisão agravada manteve o regime inicial fechado.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível reavaliar a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, sem reexame de provas, e a fixação de regime
menos gravoso.
III. Razões de decidir
5. A aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
foi afastada com base na dedicação do agravante a atividades
criminosas, não sendo possível reverter essa conclusão sem reexame
de provas.
6. A manutenção do regime inicial fechado é justificada pela
existência de circunstância judicial negativa, conforme
jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A existência de circunstância judicial
negativa justifica a manutenção do regime inicial fechado. 2. A
revisão do afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CP, arts. 33, § 2º, "a" e § 3º, 44.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp 2.125.440/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 1.728.466/MS,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
3/8/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2745975 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a966c14a693b43470f8f4cacf5a43039b0f56cdd40671e66b3f9264601a4b4f1
- **SHA-256 do comentário:** 384d4ce28afb2954e6e7346ae389c8a3979c92f616aa03f6f447e8e12742dc41
