# Registro público: STJ — 2392558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5410b139b9209499a1e0b51dd89d36ae1c6abdaa093a8e75958dd89c190dc38a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PARCIAL
ACOLHIMENTO.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por embargantes
contra acórdão que desproveu agravo regimental em agravo em recurso
especial, envolvendo corrupção passiva e associação para o tráfico
de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O embargante alega omissão no julgamento de seu agravo
regimental, enquanto a embargante aponta omissões e contradições no
acórdão, especialmente quanto ao dissídio jurisprudencial e à
violação ao art. 71 do CP.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão no julgamento do agravo regimental do embargante e
se as alegações de omissões e contradições da embargante são
procedentes.
III. Razões de decidir4. Constatou-se omissão quanto ao exame do
agravo regimental do embargante, que foi interposto de forma
concomitante com outro recurso, razão pela qual passa-se à sua
análise para negar provimento.
- **Item 5 (texto oficial):** As alegações da embargante não configuram omissões ou
contradições, pois o acórdão embargado abordou todas as teses
defensivas, e a revisão das conclusões demandaria análise de prova,
vedada pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de cotejo analítico adequado inviabiliza o
conhecimento do recurso especial por dissídio jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos em relação ao embargante Marcos Oliveira de Carvalho para
negar provimento ao seu agravo regimental.
Tese de julgamento:  "1. A omissão no julgamento de agravo
regimental deve ser sanada para análise do mérito. 2. A ausência de
cotejo analítico inviabiliza o conhecimento do recurso especial por
dissídio jurisprudencial."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.341.923/PB,
Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 04.12.2018; STJ, AgRg no
AREsp 2.137.846/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 07.03.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PARCIAL
ACOLHIMENTO.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por embargantes
contra acórdão que desproveu agravo regimental em agravo em recurso
especial, envolvendo corrupção passiva e associação para o tráfico
de drogas.
2. O embargante alega omissão no julgamento de seu agravo
regimental, enquanto a embargante aponta omissões e contradições no
acórdão, especialmente quanto ao dissídio jurisprudencial e à
violação ao art. 71 do CP.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão no julgamento do agravo regimental do embargante e
se as alegações de omissões e contradições da embargante são
procedentes.
III. Razões de decidir4. Constatou-se omissão quanto ao exame do
agravo regimental do embargante, que foi interposto de forma
concomitante com outro recurso, razão pela qual passa-se à sua
análise para negar provimento.
5. As alegações da embargante não configuram omissões ou
contradições, pois o acórdão embargado abordou todas as teses
defensivas, e a revisão das conclusões demandaria análise de prova,
vedada pela Súmula 7 do STJ.
6. A ausência de cotejo analítico adequado inviabiliza o
conhecimento do recurso especial por dissídio jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos em relação ao embargante Marcos Oliveira de Carvalho para
negar provimento ao seu agravo regimental.
Tese de julgamento:  "1. A omissão no julgamento de agravo
regimental deve ser sanada para análise do mérito. 2. A ausência de
cotejo analítico inviabiliza o conhecimento do recurso especial por
dissídio jurisprudencial."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.341.923/PB,
Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 04.12.2018; STJ, AgRg no
AREsp 2.137.846/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 07.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos em relação ao embargante Marcos Oliveira de
Carvalho para negar provimento ao seu agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 5410b139b9209499a1e0b51dd89d36ae1c6abdaa093a8e75958dd89c190dc38a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

