# Registro público: STJ — 2546885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20680835231343e5b6003bbc9be9dcaa2e175183ba1a35ee852bb7504a9ef04c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUPENSÃO DO
PRAZO POR ATO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART.
1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC (REDAÇÃO ORIGINAL).
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tanto o sistema do Tribunal a quo, quanto a defesa, consideraram
a suspensão do prazo no dia 13/10/2023 para aferir a tempestividade
recursal, mas, cabia à defesa, no ato da interposição do recurso
especial, comprovar a suspensão do prazo por ato local, na forma do
art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da redação dada pela Lei n.
14.939/24. Não constatada a referida providência, deve ser mantida a
intempestividade do recurso especial, consoante precedentes desta
Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUPENSÃO DO
PRAZO POR ATO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART.
1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC (REDAÇÃO ORIGINAL).
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tanto o sistema do Tribunal a quo, quanto a defesa, consideraram
a suspensão do prazo no dia 13/10/2023 para aferir a tempestividade
recursal, mas, cabia à defesa, no ato da interposição do recurso
especial, comprovar a suspensão do prazo por ato local, na forma do
art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da redação dada pela Lei n.
14.939/24. Não constatada a referida providência, deve ser mantida a
intempestividade do recurso especial, consoante precedentes desta
Corte.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.997.607 do STJ: tempestividade recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1997607/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.997.607 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de fevereiro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tempestividade recursal, primazia do julgamento do mérito e lei federal. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** recursal, tempestividade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0f6f32f907ceb827a448ade726b262df54e1c961374cbea15b2d5fe049913d47
- **SHA-256 do registro documental:** 20680835231343e5b6003bbc9be9dcaa2e175183ba1a35ee852bb7504a9ef04c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1997607%2F)

