{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73814,"origem":"stj","sha256_origem":"321abdc7864e3d7151a5a45b4bea5835c12d3f217bc70b8ca6b4a69aeb76b15d","registro_original":{"id_fonte":"000888045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2611687","numero_registro":"202401340208","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE\nRECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso\nespecial.\n2. A defesa alegou ilicitude de provas obtidas de celular sem\nautorização judicial e insuficiência probatória para condenação,\nalém de pleitear desclassificação do crime e afastamento de\nagravante de violência doméstica.\n3. O recurso foi fundamentado no art. 105, III da CR, apontando\nviolação a dispositivos de lei federal e divergência\njurisprudencial.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal,\nimpugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.\nIII. Razões de decidir5. O agravo regimental não foi conhecido por\nnão impugnar os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de\ndialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.\n6. A defesa apresentou razões dissociadas do motivo da decisão\nagravada, sem demonstrar eventual equívoco quanto à incidência da\nSúmula 284/STF.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"O agravo regimental deve impugnar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não\nconhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º; CR, art.\n105, III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ,\nRel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em\n22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb0dcf724f1cbabf58fbf640a2c419f114d8fd9785bc494f03ed349c4201531f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
