# Registro público: STJ — 2611687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73814/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73814.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 321abdc7864e3d7151a5a45b4bea5835c12d3f217bc70b8ca6b4a69aeb76b15d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888045
- **Número de registro na fonte:** 202401340208
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE
RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso
especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alegou ilicitude de provas obtidas de celular sem
autorização judicial e insuficiência probatória para condenação,
além de pleitear desclassificação do crime e afastamento de
agravante de violência doméstica.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso foi fundamentado no art. 105, III da CR, apontando
violação a dispositivos de lei federal e divergência
jurisprudencial.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal,
impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir5. O agravo regimental não foi conhecido por
não impugnar os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de
dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
- **Item 6 (texto oficial):** A defesa apresentou razões dissociadas do motivo da decisão
agravada, sem demonstrar eventual equívoco quanto à incidência da
Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental deve impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não
conhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º; CR, art.
105, III.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em
22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE
RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso
especial.
2. A defesa alegou ilicitude de provas obtidas de celular sem
autorização judicial e insuficiência probatória para condenação,
além de pleitear desclassificação do crime e afastamento de
agravante de violência doméstica.
3. O recurso foi fundamentado no art. 105, III da CR, apontando
violação a dispositivos de lei federal e divergência
jurisprudencial.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal,
impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir5. O agravo regimental não foi conhecido por
não impugnar os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de
dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
6. A defesa apresentou razões dissociadas do motivo da decisão
agravada, sem demonstrar eventual equívoco quanto à incidência da
Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental deve impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não
conhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º; CR, art.
105, III.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em
22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72af8da37f681b6cede4aa23b08ec4374169880c033220bbc23bfee180982a1c
- **SHA-256 do registro documental:** 321abdc7864e3d7151a5a45b4bea5835c12d3f217bc70b8ca6b4a69aeb76b15d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

