{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73815,"origem":"stj","sha256_origem":"ed613987c5fa6ba98f5f301b3d672e3cbefcfb080b8bb3701ac5374129fab416","registro_original":{"id_fonte":"000888046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903418","numero_registro":"202401171861","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO.  VIOLAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DAS PROVAS.\nABSOLVIÇÃO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 621 O CPP. REAPRECIAÇÃO DAS\nPROVAS DOS AUTOS. UTILIZAÇÃO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nPENA-BASE. FALTA DE INSTRUÇÃO. TESE EXAMINADA EM OUTRA IMPETRAÇÃO.\nANÁLISE EXPRESSA DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE.\nNÃO OBRIGATORIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERFICADO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível que o\nrelator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente\ninadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula\nou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao\nprincípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante\nda possibilidade de interposição de agravo regimental.\n2. É firme o entendimento desta Corte Superior de ser inadmissível a\n\"revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas\nao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de\ncontrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos\nautos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP\" (HC 206.847/SP,\nRel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/2/2016, DJe\n25/2/2016).\n3. Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu a revisão criminal\npor não verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 621\ndo Código de Processo Penal, visto que a defesa não logrou\ndemonstrar nenhuma incongruência na decisão impugnada nem trouxe\nprovas novas aos autos. Buscou, na verdade, apenas o reexame de\nteses já arguidas e apreciadas, exaustivamente, na apelação\ncriminal.\n4. Especificamente quanto às teses relativas à dosimetria penal,\nalém do fato da defesa não ter juntado aos autos cópia integral do\njulgamento do recurso de apelação, verificou-se que a questão foi\nsuscitada pela defesa nesta Corte em outra impetração,\ninviabilizando o seu exame.\n5. Segundo Jurisprudência desta Corte Superior, \"o julgador não está\nobrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados\npelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela\nmotivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais\nacolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas\" (AgRg no AREsp n.\n1.130.386/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de\n8/11/2017).\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Ribeiro Dantas.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ced957384a2c7baa161abc5558a0545db582d91dfff7679cc8e3a4d818d4baf5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
