# Registro público: STJ — 906184

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73817/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ae60d2b392561b7f0bede95f272774f4e06566bd0624aa4fc1b7f9959dfed7f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888081
- **Número de registro na fonte:** 202401310178
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADES. BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR.
INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM PESSOAL E VEICULAR.
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que tange à busca pessoal, não se vislumbra qualquer
ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo
Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando
de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a
atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por
perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos
que, obviamente, conduziriam à nulidade da medida, o que não se
verificou no caso. Ressalte-se, ainda, que a abordagem veicular
reveste-se de características próprias do poder de polícia, sendo
legítimo aos policiais a determinação de busca veicular, a fim de
fazer prevalecer o interesse público sobre o privado.
- **Item 2 (texto oficial):** No que se refere à busca domiciliar, as instâncias ordinárias,
soberanas na apreciação da prova, compreenderam que se tratavam de
imóveis que serviam apenas de depósito de drogas, não sendo
utilizados como moradia ou estabelecimento comercial, de modo que
não pode ser invocada, nesse contexto, a inviolabilidade de
domicílio, tampouco quaisquer de suas prerrogativas.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão impugnado indicou os depoimentos dos policiais que
relataram precisamente a dinâmica dos fatos imputados ao agravante,
além do vasto material ilícito apreendido e a ele diretamente
vinculado, de modo que não há espaço para, em sede mandamental,
infirmar tais razões para absolvê-lo, de modo que a condenação deve
ser mantida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADES. BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR.
INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM PESSOAL E VEICULAR.
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No que tange à busca pessoal, não se vislumbra qualquer
ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo
Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando
de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a
atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por
perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos
que, obviamente, conduziriam à nulidade da medida, o que não se
verificou no caso. Ressalte-se, ainda, que a abordagem veicular
reveste-se de características próprias do poder de polícia, sendo
legítimo aos policiais a determinação de busca veicular, a fim de
fazer prevalecer o interesse público sobre o privado.
2. No que se refere à busca domiciliar, as instâncias ordinárias,
soberanas na apreciação da prova, compreenderam que se tratavam de
imóveis que serviam apenas de depósito de drogas, não sendo
utilizados como moradia ou estabelecimento comercial, de modo que
não pode ser invocada, nesse contexto, a inviolabilidade de
domicílio, tampouco quaisquer de suas prerrogativas.
3. O acórdão impugnado indicou os depoimentos dos policiais que
relataram precisamente a dinâmica dos fatos imputados ao agravante,
além do vasto material ilícito apreendido e a ele diretamente
vinculado, de modo que não há espaço para, em sede mandamental,
infirmar tais razões para absolvê-lo, de modo que a condenação deve
ser mantida.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Ribeiro Dantas.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2ae60d2b392561b7f0bede95f272774f4e06566bd0624aa4fc1b7f9959dfed7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

