# Registro público: STJ — 913680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73820/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba7453da1edf317ebf659fed71e839e163e5a33b743e441df5c179d20bba1069

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888084
- **Número de registro na fonte:** 202401741185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO
CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, haver prova da
materialidade e da autoria do crime de lesão corporal de natureza
grave, considerando que os 27 golpes de faca e facão desferidos
contra a vítima, ocasionaram fratura em dois pontos do antebraço,
além de lesões em tecidos moles, sendo a vítima submetida a duas
cirurgias.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior já se manifestou no sentido da
dispensabilidade do laudo complementar quando outros meios de prova
se revelam suficientes para que as instâncias ordinárias concluam
que a vítima ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais
de 30 dias.
- **Item 3 (texto oficial):** Chegar a entendimento contrário,  a fim de desclassificar a
conduta para lesão corporal leve, nesta Corte Superior, é
providência inviável em sede de habeascorpus, dado o óbice ao
revolvimento fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO
CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, haver prova da
materialidade e da autoria do crime de lesão corporal de natureza
grave, considerando que os 27 golpes de faca e facão desferidos
contra a vítima, ocasionaram fratura em dois pontos do antebraço,
além de lesões em tecidos moles, sendo a vítima submetida a duas
cirurgias.
2. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido da
dispensabilidade do laudo complementar quando outros meios de prova
se revelam suficientes para que as instâncias ordinárias concluam
que a vítima ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais
de 30 dias.
3. Chegar a entendimento contrário,  a fim de desclassificar a
conduta para lesão corporal leve, nesta Corte Superior, é
providência inviável em sede de habeascorpus, dado o óbice ao
revolvimento fático-probatório.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Ribeiro Dantas.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ba7453da1edf317ebf659fed71e839e163e5a33b743e441df5c179d20bba1069
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

