{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73823,"origem":"stj","sha256_origem":"443ac9df9de33a565b82b7de1450252071e3d1b05bd27a54f0bcb964e0fa694a","registro_original":{"id_fonte":"000888087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774199","numero_registro":"202203091952","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR JUSTIFICADA. AUSÊNCIA\nDE ILEGALIDADE . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Isabela dos Santos Soares e\nBruno Baptista contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de\nSão Paulo que, em apelação, condenou os pacientes por tráfico de\ndrogas e posse ilegal de arma. Alegação de nulidade das provas\nobtidas por violação de domicílio sem mandado judicial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade das provas obtidas\nmediante busca domiciliar sem mandado judicial e a possibilidade de\nconcessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n4. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas\nrazões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.\n5. No caso, a entrada no domicílio foi justificada por denúncias\nanônimas e observação externa de drogas, configurando justa causa.\n6. Alterar a decisão de origem demandaria reanálise de provas, o que\nnão é possível em habeas corpus.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"65f5ce31352e4c41db05423e1dc9f4c9aa84a1038c69f3b77d23acc6e6333ba3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
