{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73827,"origem":"stj","sha256_origem":"add0ff260d5627800d5edaad03e28deb2a4feb54b660ae2f0c884df1522feabc","registro_original":{"id_fonte":"000888091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"772526","numero_registro":"202202990831","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando à revisão\nda dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas e associação\npara o tráfico, com pedido de absolvição por alegada insuficiência\nde provas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da\ndosimetria da pena em sede de habeas corpus e na análise da\nsuficiência de provas para absolvição.\nIII. Razões de decidir\n3. A revisão da dosimetria em habeas corpus é possível apenas em\ncasos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sem necessidade de\nanálise aprofundada de aspectos fáticos.\n4. A legislação não fixa percentual para aumento da pena-base por\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao juiz fundamentar\nsua decisão com base na proporcionalidade e razoabilidade.\n5. A alegação de insuficiência de provas para absolvição não é\ncabível em habeas corpus, pois requer análise abrangente do conjunto\nprobatório.\nIV. RECURSO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"866b59725c68db1c4ebf5f755d4cd143e96e8d066ef5ecff56b0ed0e0ca36675","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
