# Registro público: STJ — 773457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03a7a526d402216aebc9cce60db0fca5d4c1d441f23f071ec74679e26b519f1e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888094
- **Número de registro na fonte:** 202203047789
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por
ausência de flagrante ilegalidade. O agravante requer a
reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo
colegiado, sustentando a inexistência de motivos para a manutenção
da prisão preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal;
(ii) avaliar se a manutenção da prisão preventiva é fundamentada na
garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal não admite o habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A prisão preventiva é devidamente justificada quando presentes os
requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como garantia
da ordem pública, conveniência da instrução criminal e perigo
gerado pelo estado de liberdade do acusado.
5. A gravidade concreta do crime - homicídio qualificado praticado
com extrema violência, em concurso de agentes, por motivo torpe e
mediante emboscada - justifica a segregação cautelar para preservar
a ordem pública.
6. A existência de ameaças a testemunhas justifica a necessidade da
prisão preventiva para assegurar a conveniência da instrução
criminal, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas.
7. A análise do acervo probatório revela prova da materialidade e
indícios suficientes de autoria, evidenciando periculosidade social
e risco à ordem pública pela liberdade dos acusados.
8. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência
consolidada da Corte, que mantém a prisão preventiva em casos de
delitos graves e com riscos concretos à ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA EXTREMA COM
EMBOSCADA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por
ausência de flagrante ilegalidade. O agravante requer a
reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo
colegiado, sustentando a inexistência de motivos para a manutenção
da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal;
(ii) avaliar se a manutenção da prisão preventiva é fundamentada na
garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal não admite o habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A prisão preventiva é devidamente justificada quando presentes os
requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como garantia
da ordem pública, conveniência da instrução criminal e perigo
gerado pelo estado de liberdade do acusado.
5. A gravidade concreta do crime - homicídio qualificado praticado
com extrema violência, em concurso de agentes, por motivo torpe e
mediante emboscada - justifica a segregação cautelar para preservar
a ordem pública.
6. A existência de ameaças a testemunhas justifica a necessidade da
prisão preventiva para assegurar a conveniência da instrução
criminal, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas.
7. A análise do acervo probatório revela prova da materialidade e
indícios suficientes de autoria, evidenciando periculosidade social
e risco à ordem pública pela liberdade dos acusados.
8. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência
consolidada da Corte, que mantém a prisão preventiva em casos de
delitos graves e com riscos concretos à ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 03a7a526d402216aebc9cce60db0fca5d4c1d441f23f071ec74679e26b519f1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

