# Registro público: STJ — 932326

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1c6682bb255c843ee19be00a26b17ceeee7f3495da781eab6c4907e43e2541f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E CRIME CONEXO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de
autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade
de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do
agravante, que teria tentado matar a vítima, ex-namorada, mediante
golpe de faca, após invadir a casa dela, supostamente motivado pela
não aceitação do fim do relacionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da
conduta delituosa e a periculosidade do acusado indicam que a ordem
pública não estaria acautelada com sua soltura.
- **Item 4 (texto oficial):** No que concerne à alegação de violação ao princípio da
homogeneidade, tendo em vista suposta desproporcionalidade da prisão
em cotejo à futura pena a ser aplicada e ao regime inicial de
cumprimento, trata-se de prognóstico que somente será confirmado
após a conclusão do julgamento da ação penal. A referida confirmação
(ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade
depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios
do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a
finalidade do presente instrumento constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** No que tange ao pleito de prisão domiciliar, verifica-se que o
tema não foi objeto de apreciação pelo acórdão impugnado, o que
inviabiliza a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão
de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E CRIME CONEXO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de
autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal.
2. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade
de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do
agravante, que teria tentado matar a vítima, ex-namorada, mediante
golpe de faca, após invadir a casa dela, supostamente motivado pela
não aceitação do fim do relacionamento.
3. Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da
conduta delituosa e a periculosidade do acusado indicam que a ordem
pública não estaria acautelada com sua soltura.
4. No que concerne à alegação de violação ao princípio da
homogeneidade, tendo em vista suposta desproporcionalidade da prisão
em cotejo à futura pena a ser aplicada e ao regime inicial de
cumprimento, trata-se de prognóstico que somente será confirmado
após a conclusão do julgamento da ação penal. A referida confirmação
(ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade
depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios
do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a
finalidade do presente instrumento constitucional.
5. No que tange ao pleito de prisão domiciliar, verifica-se que o
tema não foi objeto de apreciação pelo acórdão impugnado, o que
inviabiliza a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão
de instância.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** e1c6682bb255c843ee19be00a26b17ceeee7f3495da781eab6c4907e43e2541f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

