# Registro público: STJ — 924425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec589c95f1eea58951a006b72197957bdceb36935a45d567d07eb9824fa75cb8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888108
- **Número de registro na fonte:** 202402295342
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente
pronunciado por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e
crimes conexos (arts. 121, §6º e §2º, I, II e IV, c/c art. 14, II, e
outros dispositivos do Código Penal). A defesa alega
constrangimento ilegal devido à demora no julgamento de recurso em
sentido estrito e excesso de prazo na prisão preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há uma questão em discussão: (i) se há excesso de prazo na prisão
preventiva do paciente, que perdura desde novembro de 2021, sem
julgamento do recurso em sentido estrito.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos
formais, devendo ser conhecido.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou
o entendimento de que, uma vez pronunciado o réu, a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal
fica superada, nos termos da Súmula 21 do STJ.
5. Além disso, não se verifica constrangimento ilegal flagrante,
considerando a complexidade do caso, com pluralidade de réus.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 21 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente
pronunciado por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e
crimes conexos (arts. 121, §6º e §2º, I, II e IV, c/c art. 14, II, e
outros dispositivos do Código Penal). A defesa alega
constrangimento ilegal devido à demora no julgamento de recurso em
sentido estrito e excesso de prazo na prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: (i) se há excesso de prazo na prisão
preventiva do paciente, que perdura desde novembro de 2021, sem
julgamento do recurso em sentido estrito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos
formais, devendo ser conhecido.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou
o entendimento de que, uma vez pronunciado o réu, a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal
fica superada, nos termos da Súmula 21 do STJ.
5. Além disso, não se verifica constrangimento ilegal flagrante,
considerando a complexidade do caso, com pluralidade de réus.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** ec589c95f1eea58951a006b72197957bdceb36935a45d567d07eb9824fa75cb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ec589c95f1eea58951a006b72197957bdceb36935a45d567d07eb9824fa75cb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-em-sentido-estrito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estrito, sentido
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c
- **SHA-256 do registro documental:** ec589c95f1eea58951a006b72197957bdceb36935a45d567d07eb9824fa75cb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frecurso-em-sentido-estrito%2F)

