# Registro público: STJ — 925038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4625e14082888f1cea9f181cc340689449a3019c7a008488e656e69082a96fe0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por
ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a
reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado,
alegando excesso de prazo na tramitação do processo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal;
(ii) avaliar se houve excesso de prazo no julgamento do apelo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o habeas corpus não
pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
4. A concessão de habeas corpus de ofício depende da demonstração de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder que não se constata na
hipótese dos autos.
5. Não se configura excesso de prazo quando a demora processual é
justificada pela complexidade do delito, número de réus, diligências
necessárias e atos processuais regularmente praticados, conforme o
princípio da razoabilidade.
6. A jurisprudência desta Corte considera os prazos processuais como
parâmetros gerais, permitindo variações conforme as especificidades
do caso concreto, não se reconhecendo constrangimento ilegal se o
atraso não for atribuído ao Judiciário ou se for razoável diante das
circunstâncias.
7. A decisão monocrática encontra-se em consonância com a
jurisprudência consolidada da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, que mantém a prisão preventiva em casos de delitos graves e
com risco concreto à ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO
NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por
ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a
reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado,
alegando excesso de prazo na tramitação do processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal;
(ii) avaliar se houve excesso de prazo no julgamento do apelo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o habeas corpus não
pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
4. A concessão de habeas corpus de ofício depende da demonstração de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder que não se constata na
hipótese dos autos.
5. Não se configura excesso de prazo quando a demora processual é
justificada pela complexidade do delito, número de réus, diligências
necessárias e atos processuais regularmente praticados, conforme o
princípio da razoabilidade.
6. A jurisprudência desta Corte considera os prazos processuais como
parâmetros gerais, permitindo variações conforme as especificidades
do caso concreto, não se reconhecendo constrangimento ilegal se o
atraso não for atribuído ao Judiciário ou se for razoável diante das
circunstâncias.
7. A decisão monocrática encontra-se em consonância com a
jurisprudência consolidada da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, que mantém a prisão preventiva em casos de delitos graves e
com risco concreto à ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4625e14082888f1cea9f181cc340689449a3019c7a008488e656e69082a96fe0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4625e14082888f1cea9f181cc340689449a3019c7a008488e656e69082a96fe0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

